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Nova regra exige aceitação de VA e VR em qualquer maquininha a partir de sábado

Integração dos sistemas de pagamento passa a ser obrigatória em 7 de novembro; uso do vale-alimentação e do vale-refeição continua restrito à alimentação e à rede credenciada.


A partir deste sábado (7), os sistemas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem permitir a utilização dos cartões em diferentes maquininhas de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício. A mudança corresponde à etapa de implantação da interoperabilidade plena prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Com a integração, a aceitação do cartão deixa de depender exclusivamente da rede de uma determinada operadora. Um estabelecimento credenciado poderá receber benefícios de diferentes empresas pela mesma estrutura de pagamento, sem precisar manter uma maquininha específica para cada uma.

A medida está prevista no Decreto nº 12.712, de novembro de 2025, que estabeleceu um cronograma de adaptação para o setor. Além da integração entre os sistemas, a regulamentação definiu limites de taxas, prazo para repasse aos comerciantes e abertura dos arranjos de pagamento.

O valor recebido pelo trabalhador não muda em razão dessa alteração. As novas exigências tratam da operação dos benefícios e das relações entre as empresas participantes do sistema.


Como será o uso de VA e VR nas maquininhas?

A interoperabilidade é a capacidade de diferentes sistemas de pagamento funcionarem de maneira integrada. No caso dos benefícios de alimentação, isso permite que o cartão emitido por uma empresa seja processado por uma rede de captura vinculada a outra.

Na prática, a bandeira do benefício e a empresa responsável pela maquininha deixam de precisar pertencer à mesma estrutura de operação. A transação deve ser realizada por meio da comunicação entre os participantes do sistema.

A regra prevê, por exemplo, que um restaurante credenciado possa aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando o mesmo equipamento. O funcionamento integrado também se aplica aos demais estabelecimentos habilitados para receber os benefícios, respeitadas as regras de utilização.

A obrigação de interoperabilidade alcança os arranjos de pagamento e exige adaptações em seus sistemas operacionais.


Estabelecimento precisa estar credenciado para receber o benefício

A ampliação da aceitação nas maquininhas não libera o uso do VA e do VR em qualquer tipo de comércio. Os recursos continuam destinados à alimentação, e o estabelecimento precisa estar credenciado para receber os benefícios.

Em nota encaminhada ao CNN Money, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a integração permite o uso dos cartões em diferentes redes de captura, sem limitação à infraestrutura de uma operadora específica.

A pasta ressaltou, porém, que os benefícios não serão aceitos em estabelecimentos que não estejam credenciados no PAT.

Assim, a existência de uma maquininha no local, isoladamente, não garante a possibilidade de pagamento com vale-alimentação ou vale-refeição. O credenciamento e a finalidade da compra permanecem como condições para a utilização.


Valor do vale-alimentação e do vale-refeição permanece o mesmo

O trabalhador continuará recebendo o benefício normalmente. A implantação da interoperabilidade não determina redução nem aumento do valor concedido.

A mudança está concentrada na forma como o pagamento é processado e na integração das redes de aceitação. O saldo permanece destinado à compra de alimentos e refeições, conforme a modalidade do benefício.

O Ministério do Trabalho esclarece, em suas orientações sobre o decreto, que os recursos não podem ser utilizados para despesas sem relação com alimentação, como cursos ou academias. A regulamentação também não autoriza o pagamento do benefício em dinheiro.


Limite de taxa e prazo de repasse já estavam previstos

A implantação das mudanças foi dividida em etapas. Em fevereiro de 2026, começou a vigorar a fase referente aos limites das taxas cobradas nas operações e ao prazo de pagamento aos estabelecimentos.

A taxa de desconto, conhecida pela sigla MDR, tem teto de 3,6%. Ela corresponde à cobrança feita pela credenciadora sobre as transações realizadas pelos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais.

Já a tarifa de intercâmbio tem limite de 2% e envolve a relação entre a empresa emissora do benefício e a credenciadora.

O decreto também estabeleceu prazo máximo de 15 dias corridos, contados da transação, para a liquidação financeira das operações. Esse é o período previsto para o repasse dos valores aos estabelecimentos nas transações abrangidas pela regra.

A regulamentação proíbe cobranças adicionais às taxas e tarifas previstas para essas operações.


Abertura dos arranjos começou em maio

Outra etapa do cronograma foi implementada em maio de 2026. Desde então, os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem funcionar no modelo aberto, permitindo a participação de outras empresas que cumpram os critérios estabelecidos.

O arranjo de pagamento reúne as regras, os sistemas e os procedimentos necessários para realizar uma transação. Essa estrutura envolve desde a emissão do cartão até o recebimento do dinheiro pelo estabelecimento que forneceu a alimentação.

No modelo fechado, uma empresa ou instituições do mesmo grupo concentram atividades como emissão, credenciamento e processamento do pagamento.

No modelo aberto, diferentes participantes podem executar essas funções. Uma empresa pode emitir o cartão, enquanto outra realiza a captura da transação pela maquininha e uma terceira participa do credenciamento comercial.

A abertura dos arranjos e a interoperabilidade são etapas distintas: a primeira permite a participação de diferentes empresas na estrutura de pagamento; a segunda exige a integração entre os sistemas para compartilhar a rede credenciada.


Operadoras são responsáveis pela adaptação dos sistemas

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização das exigências previstas na regulamentação. Segundo a pasta, cabe às empresas do setor implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários ao cumprimento das regras.

A etapa de novembro corresponde ao prazo de 360 dias após a publicação do decreto para garantir a interoperabilidade plena. O texto determina a adaptação das regras e dos sistemas operacionais dos arranjos de pagamento.

A regulamentação também proíbe deságio e descontos sobre o valor contratado, além de vantagens diretas ou indiretas às empresas contratantes que não estejam vinculadas à saúde e à segurança alimentar do trabalhador.

A partir de sábado, a exigência é que a aceitação do benefício deixe de ficar limitada à infraestrutura exclusiva de uma operadora, mantendo as condições de credenciamento do estabelecimento e de utilização dos recursos para alimentação.