Aprovada por unanimidade em dois turnos, proposta segue para promulgação com regras sobre financiamento, combate às facções e proteção às vítimas; mudanças na maioridade penal serão analisadas separadamente.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, que reorganiza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento à criminalidade. O texto também estabelece medidas contra organizações criminosas, amplia atribuições policiais e prevê mudanças no financiamento do setor.
A PEC 18/2025 recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Com a conclusão da votação nas duas Casas do Congresso, a proposta segue para promulgação.
A aprovação ocorreu depois de um acordo para separar do texto as emendas que propunham a redução da maioridade penal. A mudança na idade de responsabilização criminal não foi aprovada na PEC da Segurança e será discutida em tramitação própria.
Entre os principais pontos estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das possibilidades de atuação conjunta das forças policiais e regras mais rigorosas para integrantes e líderes de facções, milícias e organizações paramilitares.
Susp passa a ter previsão na Constituição
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional. O Susp já existe em lei e foi criado para integrar os órgãos responsáveis pela segurança pública no país.
A proposta reforça a articulação entre as diferentes esferas de governo, com previsão de operações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas utilizados pelas instituições.
O texto busca organizar a cooperação em investigações e ações que envolvam mais de um estado ou diferentes órgãos de segurança. Também contempla o compartilhamento de provas e a formação de forças-tarefa.
A integração mantém a participação de instituições federais, estaduais e municipais, com atribuições próprias, dentro de uma estrutura de cooperação para prevenir e enfrentar crimes.
Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em ferrovias e hidrovias
A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A mudança estende a possibilidade de atuação da corporação para outras estruturas federais de transporte, além das rodovias.
Essa ampliação integra o conjunto de medidas destinadas a reforçar a participação da União na segurança pública e a cooperação com os demais órgãos.
A proposta também prevê a operação integrada de sistemas, buscando facilitar o acesso e a circulação de informações necessárias às atividades policiais.
Texto estabelece critérios para criação de polícias municipais
Outra medida aprovada é a previsão de regras para a criação de polícias municipais, condicionada ao cumprimento de requisitos de formação, capacidade financeira e fiscalização.
Segundo a Rádio Senado, essas instituições terão natureza civil, atuação no policiamento ostensivo e comunitário e controle externo do Ministério Público.
A previsão não representa a criação automática de uma polícia em todos os municípios. A organização dessas estruturas dependerá do atendimento às exigências estabelecidas.
A participação municipal passa a integrar de forma mais ampla o modelo de cooperação previsto na reforma, ao lado das forças estaduais e federais.
PEC prevê repasses obrigatórios e proteção de recursos
O financiamento da segurança pública também está entre os pontos da proposta. O texto estabelece repasses obrigatórios de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal.
A PEC prevê ainda a proteção de verbas desses fundos contra contingenciamentos, mecanismo utilizado para limitar temporariamente a execução de despesas públicas.
As medidas procuram dar maior previsibilidade ao financiamento das ações de segurança e do sistema penitenciário.
A proposta também amplia os instrumentos de perda de patrimônio ligado a atividades criminosas, com previsão de destinação de recursos para fundos de segurança pública.
Regras para facções e milícias serão mais rigorosas
A reforma estabelece tratamento mais rigoroso para integrantes e lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, considerando a posição dos envolvidos na hierarquia desses grupos.
Entre as medidas previstas estão o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e restrições à progressão de regime e a determinados benefícios processuais, conforme as condições estabelecidas no texto.
A PEC também contempla mecanismos de confisco de bens relacionados às atividades criminosas e de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações.
O conjunto de medidas alcança tanto o cumprimento das penas quanto a estrutura patrimonial utilizada pelos grupos. A proposta inclui, ainda, proteção a denunciantes e seus familiares.
Direitos das vítimas entram no texto constitucional
A PEC inclui na Constituição direitos destinados às vítimas de crimes, como proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal.
O texto prevê atenção especial às mulheres e incorpora essas garantias à reorganização das políticas de segurança pública.
Além das medidas voltadas às instituições policiais e ao sistema penitenciário, a proposta contempla, portanto, o atendimento e a proteção das pessoas atingidas pela violência.
Maioridade penal ficou fora da PEC da Segurança
A discussão sobre a maioridade penal foi o principal ponto de divergência durante a votação. O assunto não integrava o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e chegou ao plenário por meio de emendas.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou uma proposta para reduzir a idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos como regra geral, com possibilidade de redução para 14 anos em determinados crimes, como hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Já a emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) previa a redução para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos.
O relator da PEC, Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o tema fosse discutido separadamente. A decisão de desmembrar as emendas foi aprovada por 38 votos a 36.
O resultado não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da redução da maioridade penal. As propostas sobre o assunto deverão ser analisadas em tramitação própria.
Separação das emendas permitiu concluir a votação
O impasse sobre a maioridade penal já havia levado o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a retirar a PEC da pauta em 15 de outubro.
Na retomada da discussão, o relator defendeu a preservação do texto principal para evitar novas alterações de mérito que exigissem outra análise da Câmara dos Deputados.
A separação permitiu votar as medidas sobre organização, financiamento e integração da segurança pública, deixando o debate sobre a idade de responsabilização criminal para propostas específicas.
Embora a PEC tenha recebido apoio unânime nos dois turnos, o placar de 38 a 36 no desmembramento mostrou a divisão dos senadores sobre a condução do debate da maioridade penal.
Alcolumbre se comprometeu a dar celeridade à análise das propostas paralelas.
Criação de Ministério da Segurança depende de outra proposta
A aprovação também se relaciona aos planos do governo federal para criar um Ministério da Segurança Pública separado do Ministério da Justiça.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado que aguardaria a conclusão da tramitação da PEC para avançar na apresentação de uma proposta específica sobre a nova pasta.
A aprovação da emenda, porém, não cria automaticamente o ministério. A mudança administrativa dependerá de uma iniciativa própria, com definição de orçamento, estrutura e atribuições.
PEC segue para promulgação, sem sanção presidencial
Concluída a votação, a próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
Diferentemente dos projetos de lei, propostas de emenda à Constituição não passam por sanção nem podem ser vetadas pelo presidente da República.
Com a promulgação, o texto será incorporado à Constituição. A implementação das medidas deverá observar as condições e os instrumentos previstos na emenda, enquanto as propostas de mudança na maioridade penal seguirão em discussão separada.





































































































































































































































