Outubro concentra cerca de 76% dos relatos recebidos pelo MPT; ameaças de demissão, pressão pelo voto e discriminação política podem ser denunciadas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026, conforme levantamento atualizado até as 19h desta quarta-feira (28). Os registros envolvem situações como ameaças de demissão, pressão para apoiar candidatos e tratamento discriminatório por preferência política.
Somente em outubro, foram contabilizadas cerca de 2,5 mil denúncias, aproximadamente 76% do total registrado no ano. O número representa uma alta de cerca de 353% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos.
Segundo o MPT, 1.353 denúncias foram registradas após o segundo turno, realizado no domingo (25). O órgão informa que o painel é dinâmico e que os números podem mudar conforme os relatos são recebidos e cadastrados.
O assédio eleitoral pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais, incluindo mensagens de WhatsApp, e-mails e publicações em redes sociais. Trabalhadores e pessoas que tenham presenciado essas situações podem comunicar os fatos aos órgãos responsáveis.
São Paulo lidera o número de denúncias
No levantamento informado, São Paulo aparece com 608 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 338, e Rio de Janeiro, com 243.
Nos primeiros 28 dias de outubro, a média nacional foi de aproximadamente 89 denúncias por dia. O total acumulado em 2026 se aproxima do registrado nas eleições de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil relatos.
As denúncias são recebidas para apuração. O registro de um relato não equivale, por si só, à comprovação da irregularidade ou à responsabilização das pessoas citadas.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, ameaçar ou pressionar uma pessoa em razão de sua escolha política. A conduta pode buscar interferir no voto, no apoio a candidatos ou na manifestação de preferência partidária ou ideológica.
A pressão pode partir de empregadores, gestores ou outras pessoas ligadas ao ambiente profissional. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo por causa da intenção de voto do trabalhador.
Também podem ser apuradas situações de discriminação em processos seletivos, contratação ou manutenção do emprego, quando relacionadas à convicção política.
A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu nas regras de propaganda eleitoral a proibição expressa de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, com responsabilização de quem praticar ou permitir essas condutas, conforme a legislação.
Ameaças, vantagens e participação obrigatória em campanhas podem ser denunciadas
Entre as situações que podem caracterizar assédio estão ameaçar dispensar quem não votar em determinado candidato e oferecer aumento salarial, benefícios ou vantagens em troca de voto.
A exigência de participação em campanhas, reuniões ou eventos políticos também pode ser objeto de denúncia. O mesmo vale para a imposição do uso de roupas, símbolos e materiais de campanha, além da distribuição de propaganda acompanhada de pressão sobre os funcionários.
Cobrar o voto, tentar descobrir em quem o empregado pretende votar ou constrangê-lo em reuniões são outras situações que podem ser investigadas.
A apuração também pode alcançar retaliações contra trabalhadores que manifestem preferência diferente da posição política do empregador, incluindo exclusão de atividades, tratamento desigual ou cortes de benefícios relacionados a essa escolha.
WhatsApp foi citado em 37% dos processos analisados em pesquisa
Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou detalhadamente 138 processos ajuizados até dezembro de 2025.
Nesse conjunto, o WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática de assédio eleitoral. As redes sociais apareceram em 14,5% dos processos.
O levantamento identificou situações envolvendo mensagens, grupos virtuais, manifestações verbais, comunicados, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas associadas à escolha política.
Em uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores verificaram que 32,1% tinham dois ou mais réus. Além de empregadores, foram apontados tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores.
Justiça do Trabalho registra 233 processos sobre o tema em 2026
Dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) indicam o registro de 863 processos relacionados ao assunto desde maio de 2023, dos quais 233 foram ajuizados em 2026.
Esses números se referem a ações judiciais e são diferentes do total de denúncias recebidas pelo MPT. Os processos são classificados conforme o assunto informado no cadastro.
A existência de uma ação não significa que o assédio tenha sido comprovado pela Justiça. A análise depende dos fatos apresentados, das provas e do andamento de cada caso.
MPT obteve 52 liminares e firmou 53 termos de ajuste de conduta
A atuação do Ministério Público do Trabalho resultou em 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas relacionadas ao combate ao assédio eleitoral, o equivalente a aproximadamente 88% dessas ações.
O órgão também informou a celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs). Esses instrumentos estabelecem compromissos para adequar condutas às exigências legais.
As consequências para os envolvidos dependem das características e da gravidade dos fatos. Na esfera trabalhista, o empregado pode buscar indenização pelos danos sofridos.
Quando a prática atinge um grupo de trabalhadores, o MPT pode atuar para interromper a conduta e pedir reparação por dano moral coletivo. Também pode haver apuração eleitoral e, quando a conduta corresponder a um crime previsto em lei, responsabilização criminal.
Governo anunciou força-tarefa contra discriminação política no emprego
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (28) medidas conjuntas para apurar denúncias de assédio eleitoral e discriminação política nas relações de trabalho.
A iniciativa reúne o Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT, a Advocacia-Geral da União, o TST, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre as medidas estão o recebimento de denúncias, a fiscalização trabalhista e ações relacionadas a conteúdos na internet que promovam perseguição ou discriminação por motivação política. O Ministério do Trabalho disponibilizou um canal específico para relatos de quem sofreu ou presenciou essas situações.
Quais registros podem ajudar na apuração?
Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios e publicações em redes sociais podem ajudar a documentar os fatos. Testemunhos de pessoas que acompanharam a situação também podem ser apresentados.
É importante preservar os registros e informar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.
Gravações realizadas por uma pessoa que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra, conforme as circunstâncias do caso.
Não é necessário esperar que uma ameaça de demissão ou outra represália se concretize para comunicar o ocorrido. Tentativas de pressão e constrangimento também podem ser relatadas para análise.
Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?
O trabalhador pode registrar a denúncia pelo portal do Ministério Público do Trabalho, na área destinada ao assédio eleitoral, ou pelos canais das procuradorias regionais. O órgão também disponibiliza o aplicativo MPT Pardal.
A denúncia pode ser anônima ou identificada, com pedido de sigilo dos dados pessoais. O MPT mantém o recebimento de relatos após o encerramento das eleições.
Para auxiliar a apuração, o relato deve conter o máximo possível de informações sobre a empresa, as pessoas envolvidas, o local, as datas e a descrição da conduta. Documentos e registros das mensagens podem ser anexados.
Outro caminho é o canal de denúncia de assédio eleitoral do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no portal do órgão. O serviço recebe comunicações de pessoas que sofreram ou presenciaram discriminação relacionada ao voto ou ao posicionamento político.
Sindicatos e centrais sindicais também podem receber relatos e orientar trabalhadores. As ouvidorias da Justiça do Trabalho disponibilizam atendimento e encaminhamento às instituições competentes.
Quando houver indícios de crime ou de irregularidade eleitoral, os fatos podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, inclusive a partir de denúncia recebida pelo MPT.




































































































































































































































