Permanência no exterior não provoca perda automática do cargo, mas faltas sem justificativa podem levar à saída do Senado; mandato termina em janeiro de 2027
A fuga de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos abriu uma discussão sobre a continuidade de seu mandato no Senado. Derrotado na disputa pela Presidência da República, o parlamentar chegou a Miami nesta quarta-feira (28), após deixar o Brasil pela Argentina. A Polícia Federal investiga as circunstâncias da saída e o descumprimento de determinações judiciais que restringiam sua viagem ao exterior.
Apesar da repercussão política, estar fora do Brasil não provoca, por si só, a perda da cadeira de senador. A Constituição Federal estabelece condições específicas para o encerramento antecipado do mandato, entre elas o excesso de faltas sem justificativa e a quebra de decoro parlamentar.
Segundo as informações divulgadas na reportagem de base, até o início desta quinta-feira (29), Flávio não havia comunicado oficialmente ao Senado sua saída do país nem apresentado pedido formal de licença. Sem um afastamento regular, eventuais ausências continuam sujeitas à análise conforme as normas da Casa.
Até quando vai o mandato de Flávio Bolsonaro?
Flávio Bolsonaro foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em outubro de 2018, com 4.380.418 votos, a maior votação para o cargo no estado naquele pleito. Ele assumiu a cadeira em fevereiro de 2019, para um mandato de oito anos.
O período de exercício parlamentar se estende até 31 de janeiro de 2027. A derrota na eleição presidencial não interrompe esse prazo, assim como uma viagem ou a permanência no exterior não equivale automaticamente à renúncia.
O subsídio mensal dos senadores é de R$ 46.366,19. O pagamento, entretanto, está sujeito às regras sobre exercício do mandato, licenças e descontos decorrentes de ausências não justificadas.
Flávio Bolsonaro pode perder o mandato por faltas?
A Constituição prevê a perda do mandato do deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da respectiva Casa. A regra ressalva os afastamentos cobertos por licença ou missão autorizada.
Isso significa que a permanência de Flávio nos Estados Unidos poderá ter consequências caso resulte em faltas sem justificativa aceita pelo Senado. O enquadramento depende da apuração das presenças e ausências, das sessões consideradas e dos afastamentos regularmente reconhecidos.
A perda do mandato por excesso de faltas não depende de votação do plenário. Nessa hipótese, cabe à Mesa Diretora declarar a perda, assegurado ao parlamentar o direito de ampla defesa.
Portanto, a saída do país não basta para encerrar o mandato. É necessário verificar se a situação do senador atende aos critérios constitucionais e cumprir o procedimento correspondente.
Licença por interesse particular pode evitar a contagem de ausências
Uma das possibilidades previstas para o parlamentar é solicitar licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Esse afastamento tem limite de 120 dias por sessão legislativa.
Quando concedida regularmente, a licença permite que o senador fique afastado sem que o período seja tratado como ausência injustificada. Durante esse intervalo, porém, ele deixa de receber o subsídio relativo ao exercício do mandato.
A licença particular também não pode ser prorrogada indefinidamente. O Senado esclarece que, se o parlamentar não retornar após o afastamento e passar a acumular faltas, poderá ser aplicada a regra constitucional sobre perda do cargo por ausência às sessões.
Comunicar uma viagem e obter licença são procedimentos diferentes. O aviso de que o senador está no exterior não substitui a formalização do afastamento nem torna automaticamente justificadas todas as faltas.
A permanência nos EUA pode afetar o salário?
Além do risco relacionado ao mandato, ausências não justificadas em sessões deliberativas podem resultar em descontos na remuneração parlamentar, conforme as regras aplicáveis.
É necessário distinguir essa situação da licença por interesse particular. No primeiro caso, o senador permanece no exercício do cargo, mas pode sofrer descontos pelas faltas. No segundo, o afastamento ocorre expressamente sem remuneração.
Assim, a permanência no exterior não determina, isoladamente, a suspensão integral do salário. Os efeitos financeiros dependem da situação funcional do parlamentar e dos registros de frequência reconhecidos pelo Senado.
Senador pode exercer o mandato fora do Brasil?
O Regimento Interno do Senado determina que o parlamentar comunique ao presidente da Casa quando se ausentar do país, informando o prazo do afastamento.
Essa comunicação, contudo, não representa uma autorização geral para exercer todas as atividades legislativas do exterior. A participação em sessões e votações depende do formato adotado e das exigências de presença física.
Na prática, manter contatos políticos, divulgar posicionamentos e acompanhar debates não substitui o cumprimento das obrigações parlamentares. Para fins de frequência e votação, valem os procedimentos reconhecidos pela instituição.
A existência de ferramentas digitais também não assegura ao senador o direito de estabelecer, por decisão própria, uma rotina permanente de trabalho remoto em outro país.
Como funciona a votação remota no Senado?
O Senado dispõe de um Sistema de Deliberação Remota, mas sua utilização segue condições específicas. As normas permitem o funcionamento remoto ou semipresencial em determinadas circunstâncias, como situações de força maior, urgência devidamente justificada ou convocação previamente divulgada pela Presidência da Casa.
Nas sessões deliberativas presenciais, votar pelo celular exige o registro prévio de presença física nas dependências do Senado. O aplicativo permite registrar votos públicos sem que o parlamentar esteja necessariamente sentado no plenário, mas não elimina a exigência de comparecimento à instituição.
Também existem deliberações para as quais o uso do aplicativo não é permitido, como votações secretas. A escolha de autoridades, por exemplo, segue exigências de votação presencial.
Portanto, ter acesso ao sistema eletrônico não garante que um voto enviado do exterior seja admitido. A validade depende das regras da sessão e das condições estabelecidas pelo Senado.
Quando o suplente pode assumir a cadeira?
A viagem de um senador ao exterior não provoca a convocação imediata de seu suplente. Para que a substituição ocorra, é necessário haver uma das situações previstas na Constituição e no Regimento Interno.
Entre elas estão a vacância do cargo, decorrente de situações como morte, renúncia ou perda do mandato, e a licença por prazo superior a 120 dias. Também existe previsão de substituição quando o titular assume determinados cargos públicos.
A licença por interesse particular, entretanto, tem seu próprio limite de 120 dias por sessão legislativa. Por isso, não deve ser confundida com outras modalidades de afastamento que podem permitir períodos maiores.
No caso de Flávio, a simples permanência nos Estados Unidos não abre automaticamente a vaga para o suplente.
Quebra de decoro pode levar à cassação?
Além do excesso de faltas, a Constituição prevê a perda do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar e por descumprimento das proibições constitucionais relacionadas ao cargo, entre outras hipóteses.
O procedimento por quebra de decoro é diferente daquele aplicado às ausências. Uma eventual cassação depende da tramitação do processo, da garantia de defesa e da decisão do plenário.
A aprovação exige maioria absoluta do Senado, equivalente a pelo menos 41 dos 81 senadores. Na hipótese constitucional de quebra de decoro, a decisão ocorre mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional.
A repercussão de um episódio, portanto, não substitui o processo necessário para a aplicação de uma penalidade.
Também é preciso distinguir cassação de renúncia. Renunciar é uma decisão formal do parlamentar, enquanto a perda do mandato depende das hipóteses e dos procedimentos previstos na legislação.
O que aconteceu com Eduardo Bolsonaro?
O caso de Flávio tem um precedente na própria família. O então deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) passou a viver nos Estados Unidos durante o mandato e tentou continuar suas atividades parlamentares à distância.
Após um período de licença, Eduardo acumulou ausências na Câmara. Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora declarou a perda de seu mandato por ele ter deixado de comparecer a um terço das sessões deliberativas daquela sessão legislativa.
O episódio demonstra que morar no exterior pode gerar consequências parlamentares quando a permanência fora do país resulta no descumprimento das exigências de frequência.
Isso não significa, porém, que o mesmo desfecho seja automático para Flávio. A situação do senador depende de seus próprios registros de presença, eventuais licenças e decisões do Senado.
Câmara restringiu votos enviados do exterior
Em novembro de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acolheu parecer segundo o qual deputados fora do território nacional não podem registrar presença nem votar remotamente, salvo quando estiverem em missão oficial autorizada.
A decisão foi tomada no contexto da permanência do então deputado Alexandre Ramagem nos Estados Unidos e reforçou os limites da participação parlamentar pelo aplicativo da Câmara.
Embora o episódio seja relevante para a discussão, Câmara e Senado têm regulamentos próprios. A análise do mandato de Flávio deve observar as normas do Senado, as disposições constitucionais e os procedimentos adotados pela Casa para cada hipótese de afastamento ou perda do cargo.



































































































































































































































