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TSE anula votos de Garotinho e Ruas pode vencer eleição no Rio sem segundo turno

Por cinco votos a dois, tribunal determinou nova contagem do resultado pelo TRE-RJ; exclusão dos votos de Garotinho deve levar Douglas Ruas a superar 50% dos votos válidos.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A Corte determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) faça a retotalização da votação, medida que deve permitir a Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito em primeiro turno.

A decisão sobre a anulação foi tomada por cinco votos a dois. Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo, Ruas deve ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, afastando a necessidade de um segundo turno contra Eduardo Paes.

Todos os ministros concordaram que Garotinho não atende às condições de elegibilidade para a disputa de 2026. A divergência ficou restrita ao tratamento dos votos recebidos pelo candidato e ao efeito dessa decisão na definição sobre o segundo turno.


Ministros mantêm indeferimento da candidatura de Garotinho

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e, por isso, não reúne as condições necessárias para concorrer nas eleições de 2026.

Esse entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal. Com o julgamento, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador.

Garotinho participou do primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato permanece na disputa enquanto aguarda uma decisão sobre recurso contra a rejeição do registro. Nessa condição, a validade dos votos recebidos depende do resultado da análise judicial.


Maioria determina exclusão dos votos e recálculo do resultado

Para a maioria dos ministros, a manutenção do indeferimento do registro exige a anulação dos votos atribuídos a Garotinho e a retotalização da eleição.

Essa posição foi defendida por Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Os ministros dessa corrente entenderam que os votos de uma candidatura que não atende às condições de elegibilidade não podem continuar compondo o resultado. A nova contagem, segundo esse entendimento, é uma consequência das regras aplicáveis às candidaturas que concorrem com situação judicial pendente.

André Mendonça afirmou que a retotalização é uma providência prevista no regime jurídico dessas candidaturas, e não uma medida excepcional para alterar artificialmente o resultado eleitoral.


Dois ministros defendem manutenção dos votos no cálculo do segundo turno

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior divergiram da maioria quanto à anulação dos votos para definir a necessidade de segundo turno.

Eles fizeram uma distinção entre os votos que o próprio eleitor anula no momento da votação e aqueles que são invalidados posteriormente por uma decisão judicial.

Essa corrente citou precedentes segundo os quais os votos recebidos por candidatos que concorreram sub judice devem ser considerados no cálculo utilizado para verificar se houve maioria absoluta.

Para os dois ministros, o indeferimento posterior do registro não deveria transformar retroativamente esses votos em nulos para essa finalidade. O entendimento, porém, ficou vencido.


Nova contagem deve dar vitória a Douglas Ruas

A retotalização determinada pelo TSE deverá recalcular os percentuais dos candidatos ao governo do Rio de Janeiro, excluindo os votos recebidos por Garotinho.

Com essa alteração, Douglas Ruas deve passar a ter mais de 50% dos votos válidos, percentual que permite a vitória em primeiro turno.

O efeito esperado é o encerramento da disputa sem uma nova votação entre Ruas e Eduardo Paes. A confirmação do resultado dependerá da retotalização a ser realizada pelo TRE-RJ, conforme a ordem da Corte superior.

A decisão altera o conjunto de votos considerado no cálculo, o que modifica a participação percentual dos demais candidatos.


Garotinho tentou desistir do recurso após a votação

Depois do primeiro turno, Garotinho apresentou um pedido de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. A iniciativa buscava impedir a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Com a rejeição do registro mantida, os votos de Garotinho seriam anulados, permitindo o recálculo que levaria Ruas a superar a metade dos votos válidos.

O TSE, entretanto, rejeitou o pedido de desistência, por considerar que a jurisprudência do tribunal não permite a medida nessa situação.

Os ministros prosseguiram com o julgamento do recurso e mantiveram o indeferimento da candidatura. Na análise dos efeitos eleitorais dessa decisão, prevaleceu a determinação de anular os votos e encaminhar o resultado para uma nova totalização pelo TRE-RJ.