Decisão atende a notícia-crime apresentada por Flávio Bolsonaro e determina preservação de publicações no X; pedido para restringir novas manifestações da deputada eleita foi rejeitado.
A 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, em Minas Gerais, determinou que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT) por suspeita de divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral.
A decisão foi tomada após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma notícia-crime contra a petista. O documento atribui a ela a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral”, conduta prevista no artigo 323 do Código Eleitoral.
A Justiça também ordenou a preservação de registros de publicações feitas pela deputada eleita no X, antigo Twitter. O pedido para impedir novas manifestações relacionadas à eleição presidencial, entretanto, não foi acolhido.
Ministério Público apontou elementos para abertura de investigação
Antes da decisão judicial, a notícia-crime apresentada por Flávio foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ao analisar o caso, o órgão reconheceu a existência de “elementos suficientes” para justificar o início de um procedimento investigativo sobre a possível prática de delito eleitoral.
O Ministério Público também solicitou a preservação dos registros digitais das publicações de Ana Elisa na rede social.
A Justiça Eleitoral acolheu integralmente o parecer e encaminhou ao Departamento de Polícia Federal de Divinópolis a determinação para instaurar o inquérito.
Publicações sobre Nossa Senhora Aparecida estão entre os conteúdos questionados
Entre as postagens citadas no pedido estão referências à alegação de que Flávio Bolsonaro estaria articulando a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, segundo informações publicadas pela Rádio Itatiaia e pela Gazeta do Povo.
Na notícia-crime, a defesa do candidato sustenta que Ana Elisa atribuiu ao seu campo político um ataque ao símbolo religioso e teria reafirmado a informação mesmo após ser confrontada com a contestação do conteúdo.
O parecer do Ministério Público considerou que as publicações questionadas tratavam de uma afirmação sobre um acontecimento verificável, e não apenas de opinião ou crítica política.
O promotor também registrou que a configuração do delito depende da demonstração dos elementos previstos na legislação, mas avaliou que havia indícios para iniciar a apuração.
Justiça rejeitou restrição ampla a novas postagens
Flávio Bolsonaro também pediu que Ana Elisa fosse proibida de publicar ou se manifestar nas redes sociais com conteúdos relacionados às eleições presidenciais.
O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra essa solicitação, por considerar que o pedido era genérico e apresentava limites indeterminados.
A Justiça acompanhou o entendimento do órgão e não impôs a proibição ampla de novas manifestações.
A decisão acolheu os pedidos de investigação e preservação de registros, mas rejeitou a restrição solicitada para publicações futuras.
X deverá preservar registros de setembro e outubro
A ordem judicial determina que a X Brasil Internet preserve a memória digital das publicações referentes ao período entre 00h de 24 de setembro e 23h59 de 8 de outubro.
A preservação dos registros foi solicitada pelo Ministério Público para a apuração das postagens questionadas na notícia-crime.
A determinação foi expedida junto à ordem de abertura do inquérito pela Polícia Federal.
Ana Elisa reage e questiona iniciativa de Flávio
Após a divulgação da decisão, Ana Elisa se manifestou nas redes sociais. A deputada eleita mencionou a própria idade, a votação recebida e o número de seguidores.
“Eu sou uma ‘menina’ de 21 anos do interior de Minas Gerais. Recebi 524 mil votos e tenho 4 milhões de seguidores”, escreveu.
Na mesma publicação, a petista questionou a iniciativa do candidato do PL: “Por que um candidato à Presidência da República tem tanto medo do que eu tenho a dizer?”



































































































































































































































