Valores contemplam aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais reconhecidos pela Justiça; pagamento depende da inclusão no lote e do calendário de cada tribunal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,68 bilhões para o pagamento de atrasados em ações previdenciárias e assistenciais, incluindo processos de concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios. O dinheiro é destinado a pessoas que obtiveram decisões judiciais favoráveis e tiveram suas requisições de pagamento incluídas no lote.
Essa parcela contempla 173.819 beneficiários em 126.387 processos. Os recursos fazem parte de uma liberação mais ampla, de R$ 3,22 bilhões, para quitar dívidas judiciais de órgãos do governo federal.
No conjunto de todas as ações contempladas, são 278.063 beneficiários e 218.651 processos. Portanto, esses totais não correspondem exclusivamente aos pagamentos relacionados ao INSS e aos benefícios assistenciais.
A liberação dos recursos pelo CJF não significa que o dinheiro esteja imediatamente disponível para todos. Cada Tribunal Regional Federal (TRF) é responsável pelos depósitos e pela divulgação da data de liberação para saque.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Para receber neste lote, é necessário ter vencido uma ação judicial e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída na liberação.
Não basta ser aposentado, pensionista ou ter apresentado um pedido de benefício ao INSS. A existência de uma solicitação negada pelo instituto também não garante, por si só, acesso aos valores anunciados.
Os atrasados correspondem a quantias que o governo deixou de pagar ou pagou em valor inferior ao devido e que foram reconhecidas judicialmente.
Entre os casos contemplados estão processos relacionados a aposentadorias, pensões, auxílios por incapacidade e benefícios assistenciais. O valor individual depende do que foi reconhecido e calculado em cada ação.
Como consultar se o pagamento foi liberado
A consulta deve ser feita no portal oficial do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, na área de acompanhamento processual ou de requisições de pagamento.
O beneficiário deve verificar se há registro de expedição da RPV, inclusão no lote e informação sobre o depósito. Conforme o sistema utilizado pelo tribunal, a pesquisa pode exigir o número do processo ou o CPF.
É importante conferir a etapa em que o pagamento se encontra. A emissão da requisição, a transferência de recursos ao tribunal e a disponibilidade para saque são momentos diferentes.
Quem conta com acompanhamento de advogado também pode solicitar a verificação do andamento e das orientações necessárias para receber. A confirmação deve estar vinculada ao processo do beneficiário, e não apenas ao anúncio geral de liberação dos recursos.
Quando os beneficiários poderão receber?
Não há uma única data de saque válida para todos os contemplados. O CJF encaminha os recursos aos tribunais, que organizam os depósitos conforme seus próprios cronogramas.
Por isso, o beneficiário precisa acompanhar a informação publicada pelo TRF responsável por sua ação. É o tribunal que informa quando o valor estará efetivamente disponível.
O anúncio da liberação nacional não substitui essa consulta individual. Mesmo que o processo esteja contemplado, é necessário verificar se o depósito já foi realizado e se há alguma orientação específica para movimentar o dinheiro.
Dinheiro será depositado na Caixa ou no Banco do Brasil
Os pagamentos são realizados em contas específicas abertas para os beneficiários na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Isso significa que o valor não entra automaticamente na conta em que a pessoa recebe a aposentadoria ou utiliza no dia a dia. O banco responsável e os dados do depósito devem ser conferidos nas informações do processo.
Depois da confirmação de que o dinheiro está disponível, o beneficiário poderá seguir as orientações para saque na instituição indicada, apresentando a documentação exigida.
Em determinadas situações, também pode ser solicitada a transferência para uma conta indicada no processo. O procedimento deve ser confirmado com o tribunal e com o profissional responsável pela ação, quando houver.
São Paulo e Mato Grosso do Sul recebem R$ 328 milhões para benefícios
Na área atendida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram destinados R$ 328,12 milhões às ações previdenciárias e assistenciais.
Essa parcela corresponde a 11.298 processos e 15.221 beneficiários nos dois estados.
Considerando também os pagamentos de outras ações contra órgãos federais, o total liberado ao TRF-3 chega a R$ 423,87 milhões.
Os beneficiários com processos nessa região devem consultar o tribunal para verificar sua inclusão e a disponibilidade dos valores. O montante destinado aos dois estados não representa um pagamento igual para cada pessoa: cada beneficiário recebe conforme o crédito reconhecido em sua ação.
Ações previdenciárias concentram a maior parte dos recursos
Os R$ 2,68 bilhões destinados às causas previdenciárias e assistenciais representam aproximadamente 83,2% do dinheiro liberado pelo CJF neste lote.
Em quantidade de processos, essas ações correspondem a cerca de 57,8% do total de RPVs contempladas.
A concentração demonstra o peso dos pagamentos relacionados a benefícios dentro das dívidas judiciais federais incluídas na liberação. Para quem aguarda os atrasados, porém, a informação decisiva continua sendo a situação individual da requisição.
Ter uma decisão favorável não significa estar automaticamente neste lote. A confirmação depende da inclusão da RPV e da consulta à liberação do pagamento pelo tribunal responsável.
