O número de casamentos registrados nos cartórios do Alto Tietê em 2023 foi o segundo menor em nove anos. A quantidade de uniões no ano passado na região (9.129) fica à frente apenas de 2020 (7.925), ano que iniciou a pandemia de Covid-19. Os dados são do Portal da Transparência da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen).
O levantamento, que inclui informações de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, ainda aponta que, na comparação com 2022, quando a região teve 9.560 casamentos, houve queda de 4,5%. De acordo com a Arpen, é considerado o local de registro e, não necessariamente, onde a pessoa vivia.
A cidade onde houve o maior número de casais que oficializaram união ao longo de 2023 foi Mogi das Cruzes, com 2.701, seguida de Itaquaquecetuba, com 1.767, e Suzano, com 1683.
Por outro lado, Salesópolis, com 89 registros, Biritiba Mirim, com 164, e Guararema, com 197, foram os municípios com os menores índices.
Queda com a pandemia
De acordo com o presidente da Arpen/SP, Leonardo Munari, há vários fatores que podem ter contribuído para a diminuição nos registros de casamentos após 2019.
Para ele, a pandemia de Covid-19 trouxe uma série de restrições e preocupações, como medidas de distanciamento social, restrições a eventos e preocupações com a saúde pública.
“Muitos casais podem ter adiado seus planos de casamento devido à incerteza econômica, preocupações com a saúde ou dificuldades logísticas relacionadas às restrições de viagens e de realização de eventos. Além disso, mudanças nas prioridades pessoais, valores culturais em transformação e uma tendência crescente em adiar o casamento em favor de outras formas de relacionamento também podem ter influenciado essa diminuição nos registros de casamentos”, disse Munari.
Casamento em cartório
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação) com, pelo menos, 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento.
Além disso, o casal deve estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito do cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos.