Eleitores podem votar de bermuda e chinelo e levar uma cola em papel, mas celulares ficam fora da cabine; confira documentos, horários e orientações para o segundo turno.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), e algumas regras precisam ser observadas antes de sair de casa e no momento de votar. Entre as principais dúvidas estão os documentos aceitos, o uso do celular, a presença de crianças e as manifestações de preferência por candidatos.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Quem estiver na fila da seção eleitoral até o encerramento terá o direito de votar assegurado. Nos locais com fuso diferente, é necessário observar o horário correspondente.
Quais documentos são aceitos para votar
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto que permita sua identificação. Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. A carteira de trabalho pode ser utilizada na versão física, enquanto a versão digital não serve para essa finalidade.
O e-Título também pode substituir o documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Se o aplicativo não exibir a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.
Documentos vencidos podem ser aceitos quando permitem reconhecer o eleitor. Certidões de nascimento e casamento, por não terem fotografia, não substituem a identificação exigida.
Como consultar o local de votação e o número do título
O endereço de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No serviço online, o eleitor deve selecionar a opção “Onde votar” e preencher os dados solicitados. O aplicativo também informa o local e a seção eleitoral.
Quem precisa consultar o número do título encontra essa opção no Autoatendimento Eleitoral. A mesma plataforma permite verificar a situação do documento e identificar eventuais pendências. Conferir o endereço antes do deslocamento ajuda a evitar a ida a um local incorreto.
É possível baixar o e-Título no dia da eleição
Nas eleições de 2026, o download e o primeiro acesso ao e-Título estão liberados inclusive nos dias de votação. A autorização vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
Mesmo com essa possibilidade, a orientação é instalar, atualizar e acessar o aplicativo antecipadamente. O eleitor precisa concluir a validação dos dados para utilizar os serviços.
Quem não conseguir acessar o aplicativo poderá votar com outro documento oficial com foto, desde que esteja apto a participar da eleição. O uso do e-Título não é obrigatório.
Posso votar de bermuda e chinelo
Sim. Bermuda e chinelo são permitidos, e não é necessário usar roupa social para comparecer à seção eleitoral.
O eleitor deve, porém, evitar trajes de banho, como biquíni, maiô e sunga, e não pode entrar no local de votação sem camisa.
Também é permitida a utilização de camiseta que expresse preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem abordagem de outros eleitores ou participação em atos coletivos de campanha.
Celular pode ser usado para identificação, mas não entra na cabine
O eleitor pode levar o celular ao local de votação e utilizá-lo para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Antes de entrar na cabine, porém, deve deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.
A proibição também alcança câmeras, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto. Não é permitido fotografar a tela da urna nem gravar a própria votação.
A medida protege o sigilo da escolha. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a entrar na cabine, e a autoridade competente poderá ser acionada.
Posso levar uma cola com o número do candidato
A cola eleitoral em papel é permitida. O eleitor pode anotar os números dos candidatos e consultar o lembrete diante da urna.
Como o celular não entra na cabine, deixar os números apenas no aparelho não resolve a consulta no momento de votar. A anotação deve ser preparada em papel.
No segundo turno, a votação é para presidente da República e, nas unidades da Federação onde a disputa continua, para governador. Em São Paulo, os eleitores votarão somente para presidente, com a digitação de dois números.
Crianças podem acompanhar os responsáveis
Crianças podem acompanhar os responsáveis ao local de votação, mas isso não significa autorização automática para entrar na cabine ou participar do voto.
A regra geral é que o eleitor vote sozinho, preservando o sigilo. Em orientação divulgada para o segundo turno, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco esclareceu que crianças não podem digitar os números nem apertar a tecla de confirmação em nome do responsável.
No caso de bebês de colo, a situação pode ser avaliada pelo presidente da mesa. A orientação é procurar os mesários antes de se dirigir à urna e seguir as instruções da seção.
Manifestação política deve ser individual e silenciosa
O eleitor pode demonstrar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
São proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, distribuição de material de campanha e abordagens destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
Pedir votos e distribuir propaganda no dia da eleição pode caracterizar boca de urna, prática considerada crime eleitoral. O direito de expressar uma preferência não autoriza fazer campanha entre os eleitores que aguardam para votar.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o título esteja em situação regular. Cada turno é considerado separadamente para fins de comparecimento e justificativa.
Assim, quem faltou em 4 de outubro pode votar neste domingo. A obrigação de resolver a ausência anterior, quando aplicável, permanece.
É importante distinguir uma falta ainda dentro do prazo de justificativa de um título cancelado ou suspenso, situações que impedem o voto. O eleitor pode consultar sua condição no e-Título ou nos serviços da Justiça Eleitoral.
É possível votar em outra cidade
Votar fora do domicílio eleitoral exige habilitação prévia para o voto em trânsito, observadas as condições dessa modalidade. Não basta comparecer a uma seção de outra cidade no dia da eleição.
Para o pleito de 2026, o prazo de solicitação terminou em 20 de agosto. Portanto, não é mais possível pedir essa alteração para o segundo turno.
Quem estiver fora do município onde deveria votar e não tiver solicitado a modalidade deverá verificar como justificar a ausência. A justificativa não equivale ao registro de um voto.
Como justificar a ausência no dia da votação
No domingo, o eleitor que estiver fora do município de votação poderá apresentar a justificativa pelo e-Título durante o horário do pleito.
No aplicativo, o caminho passa por “Mais opções” e “Justificativa de ausência”. É necessário permitir o acesso à localização do aparelho, utilizada para verificar se a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral.
Quem não conseguir utilizar o serviço digital pode procurar um ponto de recebimento de justificativas da Justiça Eleitoral. Estar no próprio município e simplesmente não comparecer à seção não permite usar a justificativa por geolocalização como se estivesse viajando.
Quais são os prazos para justificar depois da eleição
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá encaminhar o pedido posteriormente, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para as eleições de 2026, o prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.
O procedimento pode ser realizado pelos serviços digitais disponíveis ou por atendimento em cartório eleitoral. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Como denunciar irregularidades eleitorais
O aplicativo Pardal é destinado a denúncias de propaganda eleitoral irregular. O registro deve apresentar informações que permitam analisar a ocorrência, como descrição do fato, local e elementos de comprovação.
Situações envolvendo suspeita de crimes eleitorais podem ser encaminhadas às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público Eleitoral. Sempre que possível, o denunciante deve preservar documentos, mensagens e outros registros relevantes.
Para conteúdos falsos ou enganosos sobre o processo eleitoral, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). É importante selecionar o canal adequado, pois propaganda irregular e desinformação sobre as eleições não são necessariamente tratadas pelo mesmo serviço.
O que é a zerésima
A zerésima é o relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação. O documento apresenta os candidatos registrados no equipamento e mostra que nenhum voto foi contabilizado para eles naquele momento.
O nome faz referência à contagem inicial zerada. Sua emissão integra os procedimentos realizados antes de a seção começar a receber os votos dos eleitores.
Ela não deve ser confundida com o resultado da seção: a zerésima registra a situação da urna antes da votação, enquanto a apuração dos votos ocorre após o encerramento.


































































































































































































































