Ministro declarou impedimento para conduzir processo que questiona negativa de acesso às informações. Pedido foi apresentado por vereador de Curitiba e deverá ser redistribuído no STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de relatar uma ação que busca acesso aos registros de entrada e saída de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21).
O mandado de segurança pretende obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a disponibilizar as informações. A solicitação também abrange dados de acesso de outras autoridades às dependências da Casa.
Com a declaração de impedimento, o processo deverá passar por um novo sorteio de relatoria entre os outros nove ministros que atualmente compõem a Corte. A decisão de Moraes trata de sua participação no caso e não determina a divulgação dos registros solicitados.
Ação questiona negativa do Senado a pedido de informações
O autor do pedido é o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal. Ele recorreu ao Judiciário depois de ter uma solicitação baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI) negada pelo Senado.
O requerimento buscava obter registros sobre a circulação das pessoas mencionadas nas dependências da instituição. Ao negar o acesso, o Senado argumentou que os dados de entrada e saída possuem caráter pessoal.
A controvérsia levada ao Supremo envolve, portanto, a recusa administrativa em fornecer essas informações. Por meio do mandado de segurança, Kilter pretende reverter a negativa e obter a liberação dos registros.
O pedido de acesso não comprova, por si só, a realização de visitas nem a existência de irregularidades envolvendo as pessoas citadas.
Registros solicitados incluem Viviane Barci e Daniel Vorcaro
Entre os nomes abrangidos pela solicitação estão Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, além de outras autoridades.
O objeto da ação são os registros de entrada e saída do Senado. A discussão apresentada ao Judiciário é sobre o acesso a esses dados, diante da justificativa da Casa de que se trata de informações pessoais.
A presença da esposa do ministro entre as pessoas mencionadas no pedido é o contexto da declaração de impedimento de Moraes. Com sua saída da relatoria, caberá a outro integrante do Supremo conduzir o processo.
A medida não representa uma decisão favorável ou contrária ao pedido de Kilter, que permanece pendente de análise.
Justiça Federal do Paraná encaminhou o caso ao Supremo
Antes de chegar ao STF, a disputa foi apresentada à Justiça Federal do Paraná. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, porém, declarou que aquele juízo não tinha competência para examinar a ação.
No entendimento da magistrada, cabe ao Supremo analisar um mandado de segurança contra ato do presidente do Senado. Por esse motivo, o caso seguiu para a Corte.
Essa decisão tratou de qual órgão judicial deveria apreciar a controvérsia. Não houve, nessa etapa, uma determinação para que o Senado entregasse os registros, nem uma conclusão sobre a justificativa utilizada para negar o acesso.
O processo foi protocolado no Supremo em 17 de setembro.
Moraes havia sido sorteado relator três dias antes
Após a chegada da ação ao STF, Moraes foi sorteado relator em 18 de setembro. Na segunda-feira seguinte, dia 21, declarou-se impedido de conduzir o caso.
A sequência processual começou com o pedido administrativo de informações ao Senado, passou pela contestação na Justiça Federal do Paraná e chegou ao Supremo após a decisão sobre a competência para julgar a ação.
Agora, a declaração de impedimento exige a definição de uma nova relatoria para que o processo tenha continuidade.
Novo relator deverá analisar pedido de acesso aos dados
O próximo passo previsto é a redistribuição do mandado de segurança por sorteio. O ministro escolhido ficará responsável pela condução da ação e pela análise dos pedidos apresentados.
A questão central permanece a mesma: se o Senado deverá fornecer os registros solicitados ou se a negativa fundamentada no caráter pessoal das informações será mantida.
Até a atualização das informações, não havia indicação de uma decisão sobre a liberação dos dados. A manifestação de Moraes limita-se ao seu afastamento da relatoria, deixando a análise do pedido para o próximo responsável pelo processo.
