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Justiça reconhece demissão discriminatória e garante indenização a trabalhadora com câncer

Auxiliar de cozinha é dispensada dias após diagnóstico e decisão judicial reforça limites do empregador diante de casos de saúde grave


Demissão após diagnóstico leva à condenação por danos morais

Uma auxiliar de cozinha será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ser demitida poucos dias depois de receber o diagnóstico de câncer de mama. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais e considerou a dispensa como ato discriminatório.

O caso foi analisado pela 3ª Vara do Trabalho de Contagem, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reconheceu que a demissão ocorreu em um contexto de vulnerabilidade da trabalhadora.


Caso envolveu dispensa cinco dias após apresentação de atestado

De acordo com o processo, a funcionária apresentou ao empregador um atestado médico no início de fevereiro de 2025, informando o diagnóstico de neoplasia maligna de mama, com laudo detalhando a condição como câncer de mama direita multifocal.

Apenas cinco dias após a entrega da documentação, a trabalhadora foi desligada da empresa.

Para a magistrada responsável pelo caso, a proximidade entre o diagnóstico e a demissão foi determinante para caracterizar a prática abusiva.


Justiça considera dispensa discriminatória

Na decisão, a juíza apontou que ficou comprovado o diagnóstico da doença e que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, violando direitos fundamentais da trabalhadora.

“Impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada”, destacou a magistrada.

O entendimento reforça que o poder do empregador de rescindir contratos não é ilimitado, especialmente em situações que envolvem condições graves de saúde.


Lei proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

A decisão também se baseia na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, incluindo dispensas motivadas por condições pessoais ou de saúde.

Além disso, a juíza citou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, para fundamentar a condenação da empresa.

O entendimento jurídico destaca que a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho devem prevalecer sobre interesses empresariais em casos como este.


Indenização tem caráter pedagógico

Ao fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, a Justiça considerou não apenas os danos causados à trabalhadora, mas também o caráter pedagógico da medida, visando evitar que práticas semelhantes se repitam.

Foram levadas em conta ainda as condições econômicas da empresa envolvida.

O processo já se encontra em fase de execução, etapa em que é garantido o cumprimento da decisão judicial.


Decisão reforça proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade

Casos como este evidenciam o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho de que doenças graves, como o câncer, exigem tratamento diferenciado no ambiente profissional, sendo incompatíveis com práticas que possam configurar discriminação.

A decisão reafirma que a proteção ao trabalhador vai além do contrato formal, abrangendo princípios fundamentais como dignidade, respeito e igualdade.

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