Justiça condena Caio Cunha três vezes por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral condenou o atual prefeito de Mogi das Cruzes e pré-candidato Caio Cunha (Podemos) por propaganda eleitoral antecipada em três ocasiões nas últimas semanas. No total, as multas somam R$ 15 mil.

O caso mais recente foi parar na Justiça após manifestação do partido Republicanos de Mogi das Cruzes, que denunciou um outdoor instalado em um imóvel na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães.
De acordo com a denúncia, as placas tinham “medidas acima do permissivo legal, que juntas geram o efeito outdoor, com conteúdo político-eleitoral, com destaque para a imagem do rosto do representado, Caio Cesar Machado da Cunha, seguida de slogan de campanha e ênfase ao número do partido, sugerindo um pedido de voto explícito ao representado.”
No início de julho, o juiz substituto da 287ª Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo, julgou a ação procedente e condenou Cunha e o Podemos a pagarem uma multa de R$ 5 mil, no prazo de 15 dias.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral pode começar a ser feita no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Outras Condenações
Ao final de junho, Cunha foi condenado em outras duas denúncias feitas pelo União Brasil.
Na primeira delas o partido denunciou a impressão e distribuição de panfletos de maneira irregular. Na primeira página do folheto, em destaque, constava a frase “uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção”. O denunciante alegou que a frase teria como propósito descredibilizar grupo político de oposição nas eleições deste ano.
Ainda de acordo com a representação, nas outras páginas estavam as frases “Mogi está no caminho certo” e “Coragem para fazer a diferença” que poderiam ser caracterizadas, naquele contexto, como pedido explícito de voto. O material foi distribuído no dia 9 de junho, em Jundiapeba, sendo entregue nas portas de diversas residências de Mogi das Cruzes.
Por essa atitude, a juíza 287ª Zona Eleitoral Ana Carmem de Souza Silva determinou que Cunha e o Podemos deveriam pagar uma multa de R$ 5 mil.
Em uma segunda manifestação, o União Brasil denunciou o evento de pré-campanha realizado por Cunha, que, segundo o partido, teria sido palco de distribuição de camisetas com as frases “Agora é 20” e “Coragem para fazer a diferença”, que poderiam caracterizar a campanha antecipada.
Nesta denúncia, a juíza Ana Carmem julgou parcialmente procedente a representação e condenou o pré-candidato, junto ao partido, a outra multa de R$ 5 mil. Além disso, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de todas as postagens no perfil de Cunha que faziam alusão o futuro número dele na urna. Caso isso não fosse feito, a pena poderia ser multa diária de R$ 1 mil.

O que diz Caio Cunha
Por meio de sua assessoria, Caio Cunha enviou uma nota ao g1 afirmando encarar com tranquilidade as decisões.

“O pré-candidato a reeleição, Caio Cunha encara as decisões com tranquilidade, haja visto que no mérito da decisão a justiça eleitoral compreendeu que não houve ilegalidade na publicidade das prés-candidaturas a prefeito e a vice. No entanto, houve um entendimento burocrático de que tais materiais necessitariam de CNPJ e tiragem.
No mais, o pré-candidato seguirá com seus ideais de combate a corrupção , gestão pública com transparência e contra o “toma lá da cá “ na política. Tais pautas tem desestabilizado a oposição que se utiliza da militância jurídica para criar fatos.
Caio Cunha reitera o respeito com a legislação eleitoral e com o povo da cidade.”

Justiça condena Caio Cunha três vezes por propaganda eleitoral antecipada
Após denúncias, o prefeito e pré-candidato de Mogi das Cruzes, junto ao Podemos, foi condenado a pagar um total de R$ 15 mil em multas.

A Justiça Eleitoral condenou o atual prefeito de Mogi das Cruzes e pré-candidato Caio Cunha (Podemos) por propaganda eleitoral antecipada em três ocasiões nas últimas semanas. No total, as multas somam R$ 15 mil.

O caso mais recente foi parar na Justiça após manifestação do partido Republicanos de Mogi das Cruzes, que denunciou um outdoor instalado em um imóvel na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães.
De acordo com a denúncia, as placas tinham “medidas acima do permissivo legal, que juntas geram o efeito outdoor, com conteúdo político-eleitoral, com destaque para a imagem do rosto do representado, Caio Cesar Machado da Cunha, seguida de slogan de campanha e ênfase ao número do partido, sugerindo um pedido de voto explícito ao representado.”
No início de julho, o juiz substituto da 287ª Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo, julgou a ação procedente e condenou Cunha e o Podemos a pagarem uma multa de R$ 5 mil, no prazo de 15 dias.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral pode começar a ser feita no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Outras Condenações
Ao final de junho, Cunha foi condenado em outras duas denúncias feitas pelo União Brasil.
Na primeira delas o partido denunciou a impressão e distribuição de panfletos de maneira irregular. Na primeira página do folheto, em destaque, constava a frase “uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção”. O denunciante alegou que a frase teria como propósito descredibilizar grupo político de oposição nas eleições deste ano.
Ainda de acordo com a representação, nas outras páginas estavam as frases “Mogi está no caminho certo” e “Coragem para fazer a diferença” que poderiam ser caracterizadas, naquele contexto, como pedido explícito de voto. O material foi distribuído no dia 9 de junho, em Jundiapeba, sendo entregue nas portas de diversas residências de Mogi das Cruzes.
Por essa atitude, a juíza 287ª Zona Eleitoral Ana Carmem de Souza Silva determinou que Cunha e o Podemos deveriam pagar uma multa de R$ 5 mil.
Em uma segunda manifestação, o União Brasil denunciou o evento de pré-campanha realizado por Cunha, que, segundo o partido, teria sido palco de distribuição de camisetas com as frases “Agora é 20” e “Coragem para fazer a diferença”, que poderiam caracterizar a campanha antecipada.
Nesta denúncia, a juíza Ana Carmem julgou parcialmente procedente a representação e condenou o pré-candidato, junto ao partido, a outra multa de R$ 5 mil. Além disso, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de todas as postagens no perfil de Cunha que faziam alusão o futuro número dele na urna. Caso isso não fosse feito, a pena poderia ser multa diária de R$ 1 mil.

O que diz Caio Cunha
Por meio de sua assessoria, Caio Cunha enviou uma nota ao g1 afirmando encarar com tranquilidade as decisões.

“O pré-candidato a reeleição, Caio Cunha encara as decisões com tranquilidade, haja visto que no mérito da decisão a justiça eleitoral compreendeu que não houve ilegalidade na publicidade das prés-candidaturas a prefeito e a vice. No entanto, houve um entendimento burocrático de que tais materiais necessitariam de CNPJ e tiragem.
No mais, o pré-candidato seguirá com seus ideais de combate a corrupção , gestão pública com transparência e contra o “toma lá da cá “ na política. Tais pautas tem desestabilizado a oposição que se utiliza da militância jurídica para criar fatos.
Caio Cunha reitera o respeito com a legislação eleitoral e com o povo da cidade.”
Após denúncias, o prefeito e pré-candidato de Mogi das Cruzes, junto ao Podemos, foi condenado a pagar um total de R$ 15 mil em multas.

A Justiça Eleitoral condenou o atual prefeito de Mogi das Cruzes e pré-candidato Caio Cunha (Podemos) por propaganda eleitoral antecipada em três ocasiões nas últimas semanas. No total, as multas somam R$ 15 mil.

O caso mais recente foi parar na Justiça após manifestação do partido Republicanos de Mogi das Cruzes, que denunciou um outdoor instalado em um imóvel na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães.
De acordo com a denúncia, as placas tinham “medidas acima do permissivo legal, que juntas geram o efeito outdoor, com conteúdo político-eleitoral, com destaque para a imagem do rosto do representado, Caio Cesar Machado da Cunha, seguida de slogan de campanha e ênfase ao número do partido, sugerindo um pedido de voto explícito ao representado.”
No início de julho, o juiz substituto da 287ª Zona Eleitoral, Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo, julgou a ação procedente e condenou Cunha e o Podemos a pagarem uma multa de R$ 5 mil, no prazo de 15 dias.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral pode começar a ser feita no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Outras Condenações
Ao final de junho, Cunha foi condenado em outras duas denúncias feitas pelo União Brasil.
Na primeira delas o partido denunciou a impressão e distribuição de panfletos de maneira irregular. Na primeira página do folheto, em destaque, constava a frase “uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção”. O denunciante alegou que a frase teria como propósito descredibilizar grupo político de oposição nas eleições deste ano.
Ainda de acordo com a representação, nas outras páginas estavam as frases “Mogi está no caminho certo” e “Coragem para fazer a diferença” que poderiam ser caracterizadas, naquele contexto, como pedido explícito de voto. O material foi distribuído no dia 9 de junho, em Jundiapeba, sendo entregue nas portas de diversas residências de Mogi das Cruzes.
Por essa atitude, a juíza 287ª Zona Eleitoral Ana Carmem de Souza Silva determinou que Cunha e o Podemos deveriam pagar uma multa de R$ 5 mil.
Em uma segunda manifestação, o União Brasil denunciou o evento de pré-campanha realizado por Cunha, que, segundo o partido, teria sido palco de distribuição de camisetas com as frases “Agora é 20” e “Coragem para fazer a diferença”, que poderiam caracterizar a campanha antecipada.
Nesta denúncia, a juíza Ana Carmem julgou parcialmente procedente a representação e condenou o pré-candidato, junto ao partido, a outra multa de R$ 5 mil. Além disso, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de todas as postagens no perfil de Cunha que faziam alusão o futuro número dele na urna. Caso isso não fosse feito, a pena poderia ser multa diária de R$ 1 mil.

O que diz Caio Cunha
Por meio de sua assessoria, Caio Cunha enviou uma nota ao g1 afirmando encarar com tranquilidade as decisões.

“O pré-candidato a reeleição, Caio Cunha encara as decisões com tranquilidade, haja visto que no mérito da decisão a justiça eleitoral compreendeu que não houve ilegalidade na publicidade das prés-candidaturas a prefeito e a vice. No entanto, houve um entendimento burocrático de que tais materiais necessitariam de CNPJ e tiragem.
No mais, o pré-candidato seguirá com seus ideais de combate a corrupção , gestão pública com transparência e contra o “toma lá da cá “ na política. Tais pautas tem desestabilizado a oposição que se utiliza da militância jurídica para criar fatos.
Caio Cunha reitera o respeito com a legislação eleitoral e com o povo da cidade.”