Faltando 15 dias para o fim do prazo, mais de 133 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não declararam o Imposto de Renda

A 15 dias do término do prazo, cerca de 133,3 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) O número representa 34% das 383.335 declarações previstas para este ano. A entrega teve início no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio

Até a manhã desta quinta-feira (16), a Receita Federal recebeu 250 mil declarações na região, o que corresponde a 65,2% do esperado. Além disso, a Receita Federal espera um aumento de 4,5% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 366.856 dentro do prazo.

Na região, Itaquaquecetuba é a cidade com o maior número de declarações entregues até o presente momento, com 72,1%. Biritiba Mirim tem 70,4% e Ferraz de Vasconcelos 70,2% Mogi das Cruzes apresenta o menor índice, com 60,5%

CidadeEntregues até 16/05/2024Previsão para 2024
Arujá14.93025.230
Biritiba Mirim3.2184.569
Ferraz de Vasconcelos25.03135.641
Guararema4.4377.112
Itaquaquecetuba46.48964.437
Mogi das Cruzes77.193127.423
Poá18.88328.592
Salesópolis1.7102.728
Santa Isabel7.19211.182
Suzano50.91776.421
Total ≅ 250.000383.335
Fonte: Receita Federal

Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a pagar o Imposto de Renda em 2024?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Veja o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda nessa ordem:

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

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