A 15 dias do término do prazo, cerca de 133,3 mil contribuintes do Alto Tietê ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) O número representa 34% das 383.335 declarações previstas para este ano. A entrega teve início no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio
Até a manhã desta quinta-feira (16), a Receita Federal recebeu 250 mil declarações na região, o que corresponde a 65,2% do esperado. Além disso, a Receita Federal espera um aumento de 4,5% nas declarações feitas na região, já que no ano passado foram entregues 366.856 dentro do prazo.
Na região, Itaquaquecetuba é a cidade com o maior número de declarações entregues até o presente momento, com 72,1%. Biritiba Mirim tem 70,4% e Ferraz de Vasconcelos 70,2% Mogi das Cruzes apresenta o menor índice, com 60,5%
Cidade | Entregues até 16/05/2024 | Previsão para 2024 |
Arujá | 14.930 | 25.230 |
Biritiba Mirim | 3.218 | 4.569 |
Ferraz de Vasconcelos | 25.031 | 35.641 |
Guararema | 4.437 | 7.112 |
Itaquaquecetuba | 46.489 | 64.437 |
Mogi das Cruzes | 77.193 | 127.423 |
Poá | 18.883 | 28.592 |
Salesópolis | 1.710 | 2.728 |
Santa Isabel | 7.192 | 11.182 |
Suzano | 50.917 | 76.421 |
Total ≅ | 250.000 | 383.335 |
Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem é obrigado a pagar o Imposto de Renda em 2024?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda nessa ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.