Com expectativa de 44 milhões de declarações, Receita libera pré-preenchida, cria “cashback” inédito e reforça regras para MEIs
Prazo do Imposto de Renda 2026 já está aberto
A Receita Federal do Brasil iniciou nesta segunda-feira (23) o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio, às 23h59, para enviar as informações ao Fisco.
O envio pode ser feito pelo computador, celular ou diretamente pelo portal e-CAC, com diferentes opções de preenchimento, incluindo a declaração pré-preenchida — que ganha destaque neste ano.
A expectativa é de que cerca de 44 milhões de brasileiros entreguem a declaração, número ligeiramente superior ao registrado em 2025.
Declaração pré-preenchida ganha força e prioridade
Uma das principais apostas da Receita é o uso da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo.
Esse modelo traz automaticamente informações como rendimentos, bens e despesas, reduzindo erros e agilizando o processo.
Além da praticidade, há um incentivo importante:
quem optar pela pré-preenchida e indicar Pix para restituição terá prioridade no recebimento.
A Receita estima que cerca de 60% das declarações serão enviadas nesse formato em 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Nem todos os brasileiros precisam prestar contas, mas existem critérios claros de obrigatoriedade. Deve declarar quem, em 2025:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
Teve ganho de capital na venda de bens
Obteve receita rural acima de R$ 177.920
Passou a residir no Brasil durante o ano
Possui investimentos, lucros ou aplicações no exterior
Esses critérios são fundamentais para evitar problemas com o CPF, como multas e restrições.
Quem está isento da declaração
Por outro lado, ficam dispensados da entrega:
Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade
Dependentes incluídos na declaração de outra pessoa
Pessoas com renda abaixo do limite anual de R$ 35.584
Cônjuges cujos bens já foram declarados pelo parceiro, dentro das regras
Mesmo assim, especialistas recomendam avaliar caso a caso, já que em algumas situações vale a pena declarar para receber restituição.
Calendário de restituição do IR 2026
A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a lógica de envio:
quem declara antes, recebe primeiro.
Prioridades no pagamento da restituição
A legislação define grupos que recebem antes:
Idosos acima de 80 anos
Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Professores
Usuários da declaração pré-preenchida com Pix
Na sequência, vêm os demais contribuintes.
“Cashback” do Imposto de Renda: novidade em 2026
Uma das grandes novidades deste ano é o chamado “cashback” da Receita Federal.
O modelo permitirá que pessoas isentas de declarar, mas com valores a restituir, recebam automaticamente o dinheiro.
O pagamento será feito em um lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de brasileiros.
Para ter direito, é necessário:
Não ter sido obrigado a declarar em 2025
Ter até R$ 1 mil a restituir
Estar com CPF regular
Possuir chave Pix vinculada ao CPF
A expectativa é de um valor médio de R$ 125 por contribuinte.
Como declarar pelo celular ou computador
A declaração pode ser feita de forma simples, inclusive pelo celular.
No smartphone, basta baixar o app oficial da Receita Federal do Brasil, acessar com conta Gov.br e preencher os dados.
Já no computador, o contribuinte deve instalar o programa gerador da declaração.
Apesar da praticidade do celular, algumas operações mais complexas não estão disponíveis no app, como renda variável e ganho de capital.
MEIs precisam de atenção redobrada
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm obrigações adicionais e devem ficar atentos.
Além do Imposto de Renda Pessoa Física, é obrigatório entregar a DASN-SIMEI, declaração referente ao faturamento da empresa.
O prazo também vai até 31 de maio.
O atraso pode gerar multa de até 20% sobre o valor devido, além de penalidades como a inaptidão do CNPJ.
Diferença entre IRPF e DASN-SIMEI
É importante não confundir as duas declarações:
A DASN-SIMEI trata das movimentações da empresa
O Imposto de Renda Pessoa Física trata das finanças pessoais
Mesmo sendo MEI, o contribuinte precisa verificar se se enquadra nas regras do IRPF.
Evite erros e problemas com o Fisco
Com milhões de declarações esperadas, a Receita reforça a importância de atenção aos dados.
Erros podem levar à malha fina, atrasos na restituição e até multas.
Por isso, o uso da declaração pré-preenchida e a conferência das informações são estratégias essenciais para evitar dor de cabeça.









































































































