A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras de tributação para compras internacionais feitas pela internet.
Uma das principais mudanças é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 realizadas em empresas internacionais, desde que estas adiram voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal. No entanto, para usufruir da isenção federal, a empresa deve se inscrever no programa e se comprometer a recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual.
As empresas que não aderirem ao programa continuarão sendo tributadas da forma atual.
As novas regras estabelecem que:
- Empresas que participarem do programa terão isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, a tributação federal permanecerá a mesma, com a aplicação dos 60% do imposto de importação;
- A declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria;
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de responsabilidade de cada unidade da federação. Em junho, os estados decidiram adotar por unanimidade uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
É importante ressaltar que as regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, permanecem inalteradas.
Com a implementação do novo programa, os consumidores podem sentir algumas diferenças nos preços das compras internacionais.
Para as compras abaixo de US$ 50, apesar da isenção da taxa de importação, a incidência do ICMS com alíquota de 17% poderá impactar nos preços, já que anteriormente muitas vezes a cobrança não acontecia devido à dificuldade de fiscalização pela Receita.
Quanto às compras acima de US$ 50, embora a tributação continue a mesma, as regras de conformidade do novo programa têm o objetivo de combater a sonegação de impostos, impedindo que empresas utilizem artifícios para evitar a cobrança. Isso pode resultar em um eventual aumento de preços para essas compras.
O Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro mais ágil e econômico para empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo. A ideia é que a Receita tenha acesso antecipado às informações necessárias para o gerenciamento de risco das remessas internacionais, o que proporcionará entregas mais rápidas e redução dos custos logísticos para os operadores.