O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por liminar que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão suspende um dispositivo da Lei do Impeachment, de 1950, que autorizava qualquer cidadão a protocolar denúncias no Senado. O tema será analisado pelo plenário virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O que muda com a decisão
A liminar de Gilmar cria uma trava institucional e reduz drasticamente a possibilidade de abertura de processos contra ministros do STF. Entre os principais impactos estão:
- Só a PGR pode denunciar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade;
- Deputados, senadores e cidadãos deixam de poder apresentar pedidos ao Senado;
- O quórum de admissibilidade passa de maioria simples para dois terços dos senadores;
- O mérito das decisões judiciais não poderá mais ser usado como argumento para acusações;
- O ministro afasta o entendimento de que a absolvição garante automaticamente o retorno ao cargo.
Risco de intimidação ao Judiciário
Na decisão, Gilmar afirma que o uso político de pedidos de impeachment representa uma ameaça ao funcionamento independente do Judiciário. Ele avalia que denúncias motivadas por interesses momentâneos criam um ambiente de insegurança e pressão indevida sobre magistrados.
Segundo o ministro, permitir que qualquer pessoa apresente denúncias abre espaço para pedidos sem rigor técnico, usados como forma de intimidação ou retaliação por discordância de decisões judiciais.
Lei do Impeachment e os crimes de responsabilidade
Embora a Constituição não trate detalhadamente do impeachment de ministros do STF, ela atribui ao Senado a competência para processar e julgar magistrados por crimes de responsabilidade. São exemplos:
- Proferir julgamento quando houver suspeição;
- Exercer atividade político-partidária;
- Agir com desídia no exercício do cargo;
- Atuar de modo incompatível com a honra e o decoro das funções.
As punições previstas incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para funções públicas.
Quórum reforçado no Senado
O decano também criticou a regra atual da Lei do Impeachment, que prevê votação por maioria simples para admissibilidade da denúncia. Segundo ele, há risco de aprovação de processos relevantes com um número muito reduzido de votos — situação considerada “incompatível com a Constituição”.
Com a liminar, passa a ser necessário apoio de dois terços do Senado, o que dificulta politizações e pressões momentâneas.
Outros pontos da decisão
A liminar responde a duas ações: uma do partido Solidariedade e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas contestavam dispositivos da Lei do Impeachment utilizados nos últimos anos como base para pedidos contra ministros.
Também foi decidido que:
- Divergências com entendimentos jurídicos dos ministros não podem fundamentar denúncia;
- Em caso de absolvição, o magistrado não tem garantia automática de retorno ao cargo nem reposição salarial — algo previsto na legislação atual, mas suspenso pela nova interpretação.
O que acontece agora
A decisão ainda precisa ser validada pelo plenário virtual do STF. Caso seja mantida, cria um novo marco jurídico e político para o tema, reduzindo a margem para ações espontâneas e consolidando o controle institucional da PGR sobre pedidos de impeachment envolvendo ministros da Corte.




