A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento dos seis acusados de integrar o chamado “núcleo 2”, grupo responsável pelo gerenciamento de ações estratégicas da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, abre a sessão com a leitura do relatório, seguida pela manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Apenas após essas etapas começam os votos dos ministros.
Quem são os acusados
O núcleo é formado por ex-integrantes do governo federal, oficiais da reserva e ex-membros de órgãos de segurança pública. Entre eles estão o delegado Fernando de Sousa Oliveira, que foi secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro; e Filipe Garcia Martins Pereira, que ocupou o cargo de assessor especial de Assuntos Internacionais durante o governo anterior.
Também integram o grupo Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; o general da reserva Mário Fernandes, que atuou como secretário-geral da Presidência; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo a denúncia, os seis atuaram diretamente na coordenação de ações destinadas a fragilizar o processo democrático. A PGR afirma que esse grupo foi responsável por articular o uso da PRF para dificultar a votação de eleitores contrários ao então presidente, monitorar autoridades públicas, dialogar com líderes dos atos de 8 de janeiro e até participar da elaboração da chamada “minuta do golpe”, documento que previa medidas de exceção para interferir na transição de governo.

Como surgiu a denúncia
A acusação formal foi apresentada no início de 2025 após análise de um relatório detalhado produzido pela Polícia Federal. Esse documento deu origem à abertura de cinco ações penais, cada uma voltada para um núcleo específico da suposta organização criminosa.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas, das quais 31 se tornaram rés por decisão do STF. Até o momento, 24 já foram condenadas, entre elas integrantes do núcleo considerado crucial — grupo que incluía o próprio ex-presidente.
O “núcleo 2” ocupa posição estratégica na estrutura apontada pela PGR, por ser responsável pela execução prática das ações necessárias para dar sustentação ao movimento golpista.
Crimes analisados pelo STF
Os seis réus respondem por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que consiste em tentar abolir o regime democrático mediante violência ou ameaça.
- Golpe de Estado, aplicável quando alguém tenta depor o governo legitimamente constituído.
- Organização criminosa, caracterizada pela atuação coordenada entre quatro ou mais pessoas para a prática de crimes.
Além desses, também são avaliadas as acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ambas relacionadas aos atos de vandalismo ocorridos nas sedes dos Três Poderes.
O papel do grupo, segundo a PGR
Para o Ministério Público, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria liderado toda a estrutura criminosa, fundamentada em um “projeto autoritário de poder”. A PGR sustenta que as ações destinadas a desacreditar o processo eleitoral, a atacar instituições e a mobilizar forças de segurança foram planejadas e executadas de forma coordenada.
No caso do núcleo 2, o órgão afirma que os integrantes tinham plena consciência do plano maior da organização. Parte deles teria participado da disseminação de notícias falsas sobre as eleições e das articulações com movimentos extremistas que atuaram no 8 de janeiro. Também é atribuído ao grupo o planejamento de medidas extremas, como a elaboração de um decreto golpista e até um suposto plano para atentar contra autoridades.
Na fase final antes do julgamento, a PGR reiterou o pedido de condenação e cumprimento cumulativo das penas, cabendo à Primeira Turma definir o tempo total de prisão em eventual sentença.




