Receita Federal define período para envio da declaração do IR referente ao ano-base 2025; contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa.
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio.
O calendário foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, conforme as regras estabelecidas pela Receita.
Mudanças na faixa de isenção não valem para a declaração de 2026
Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, essa mudança não terá impacto na declaração deste ano.
Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025, conhecido como ano-base.
Assim, as novas regras de isenção só terão efeito na declaração que será enviada em 2027, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Contribuinte pode optar pelo desconto simplificado
A Receita Federal informou que os contribuintes poderão optar pelo desconto simplificado na declaração anual.
Nesse modelo, o sistema aplica automaticamente uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada ao valor máximo de R$ 16.754,34.
Esse formato costuma ser vantajoso para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou educação.
Formas de enviar a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2026 poderá ser entregue por diferentes meios disponibilizados pela Receita Federal.
O contribuinte poderá realizar o envio utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site oficial da Receita.
Outra opção é utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal da Receita ou por aplicativo para dispositivos móveis.
Para acessar o sistema digital será necessário utilizar uma conta Gov.br, com nível de autenticação prata ou ouro.
O aplicativo também estará disponível nas lojas Google Play e App Store, permitindo o envio da declaração por smartphones e tablets.
Pagamento do imposto pode ser parcelado
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, será possível dividir o valor em até oito parcelas mensais e consecutivas.
Entretanto, a Receita estabelece algumas regras para o parcelamento.
Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Também será possível optar pelo débito automático em conta bancária para facilitar o pagamento das parcelas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
A Receita Federal estabeleceu critérios específicos que determinam quem precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Entre os principais casos estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
Também precisam declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no mesmo período.
A obrigação inclui ainda quem realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil, teve ganho de capital na venda de bens, ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 177.920, pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 ou que possuem investimentos no exterior também devem enviar a declaração.
Restituições serão pagas em quatro lotes
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja o cronograma:
- Primeiro lote, em 29 de maio de 2026
- Segundo lote, em 30 de junho de 2026
- Terceiro lote, em 31 de julho de 2026
- Quarto lote, em 28 de agosto de 2026
Número de declarações cresce a cada ano
No ano passado, mais de 45,6 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda.
O número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa do país, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A expectativa da Receita Federal é que o volume de declarações continue crescendo nos próximos anos, acompanhando o aumento da formalização de rendimentos e investimentos no país.
Especialistas recomendam preparação antecipada
Especialistas em contabilidade orientam que os contribuintes comecem a reunir os documentos com antecedência para evitar problemas no momento do envio da declaração.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a organização prévia facilita o processo e reduz riscos de inconsistências.
Quem envia a declaração mais cedo e sem erros também costuma receber a restituição nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários definidos pela Receita Federal.
Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos de bancos e empresas, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados sobre bens e investimentos e recibos de pagamentos que possam gerar deduções legais.
Organização dos documentos ajuda a evitar erros
A Receita Federal destaca que muitos dados podem ser importados automaticamente da declaração do ano anterior, o que facilita o preenchimento do documento.
Mesmo assim, é essencial conferir todas as informações antes do envio.
A recomendação é reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas, documentos de bens e direitos, registros de investimentos e dados de dependentes, garantindo que a declaração seja enviada de forma correta e completa.
Com o prazo oficial definido, os contribuintes devem começar a se organizar para evitar multas e garantir que a prestação de contas com o Fisco seja feita dentro do período estabelecido.









































































































