O governador Tarcísio de Freitas, do partido Republicanos, aprovou uma nova lei que impõe a obrigação aos estabelecimentos, como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares em todo o estado de São Paulo, de oferecer água potável filtrada de forma gratuita aos clientes.
Além disso, a nova regulamentação também exige que os estabelecimentos comuniquem claramente aos clientes sobre a disponibilidade da água gratuita. Conforme estipulado na lei, esses locais devem afixar em local visível cartazes e incluir essa informação no cardápio para destacar a gratuidade da água potável filtrada.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no mês passado e é de autoria do deputado Átila Jacomussi, do partido Solidariedade. Embora a lei preveja a fiscalização pelo governo estadual, ela não especifica qual órgão será responsável por essa tarefa nem estabelece o valor da multa em caso de descumprimento.
Vale ressaltar que na cidade de São Paulo já existe uma legislação semelhante, mas que não é aplicada nem fiscalizada pela Prefeitura. O setor de bares e restaurantes se opõe a essa regulamentação.
O autor do projeto de lei justifica sua iniciativa como uma forma de eliminar situações constrangedoras. Jacomussi argumentou que não é correto que as pessoas se sintam desconfortáveis ao solicitar um copo de água potável filtrada em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares ou similares. Ele também ressaltou a importância de garantir que as pessoas não se sintam constrangidas a consumir água não filtrada, enfatizando a escassez de oferta de água filtrada no estado.
Atualmente, uma ação para revogar a lei municipal está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) está por trás dessa ação, alegando, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que fornecer água gratuita gera custos para os estabelecimentos e, portanto, não é viável.