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STF endurece combate aos “penduricalhos” e veta manobras para ampliar supersalários no funcionalismo

Supremo reforça proibição de benefícios extras acima do teto constitucional e determina transparência total nos pagamentos de magistrados, promotores e integrantes de órgãos públicos.


O Supremo Tribunal Federal voltou a endurecer o combate aos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público e publicou nesta sexta-feira (8) novas decisões proibindo qualquer tentativa de contornar as restrições impostas pela Corte aos supersalários.

As decisões foram assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes e reforçam que órgãos públicos não poderão criar mecanismos administrativos para ampliar remunerações acima do teto constitucional.

O limite atualmente corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19.

As determinações atingem diretamente integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias Públicas em todo o país.


STF mira estratégias usadas para ampliar remunerações

As novas decisões reforçam entendimento já firmado pela Corte nesta semana sobre a proibição da criação de parcelas indenizatórias e gratificações que permitam pagamentos extras considerados irregulares.

Na prática, o Supremo busca impedir mudanças administrativas utilizadas para driblar o teto salarial do funcionalismo.

Entre os exemplos citados nas decisões estão:

Mudança artificial de classificação de comarcas
Criação de gratificações por acúmulo de trabalho
Alterações em regras de plantão
Divisão de funções para gerar pagamentos adicionais
Criação de benefícios sem previsão legal clara

Segundo os ministros, essas medidas não poderão mais ser utilizadas para aumentar remunerações acima do limite constitucional.


Contracheque único passa a ser obrigatório

Uma das principais mudanças determinadas pelo STF é a exigência de que todos os valores pagos aos integrantes dos órgãos públicos sejam registrados em um único contracheque.

O documento deverá apresentar de forma transparente os valores efetivamente depositados nas contas bancárias dos beneficiários.

A medida pretende dificultar a fragmentação de pagamentos utilizada em alguns órgãos para mascarar verbas adicionais e indenizações.


Gestores poderão responder civil, penal e administrativamente

As decisões do Supremo também estabelecem responsabilização direta para autoridades que autorizarem pagamentos considerados irregulares.

Segundo os ministros, novos pagamentos fora das regras poderão gerar responsabilização:

Na esfera penal
Na esfera civil
Na esfera administrativa

A lista de autoridades notificadas inclui:

Presidentes de tribunais
Procuradores-gerais de Justiça
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Procuradores-gerais dos estados
Defensores públicos da União e dos estados


STF amplia exigências de transparência

Além da proibição dos penduricalhos, o Supremo determinou que tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias e Tribunais de Contas publiquem mensalmente em seus sites os valores exatos recebidos por cada integrante.

Os órgãos deverão detalhar cada rubrica paga, incluindo salários, indenizações, gratificações e benefícios adicionais.

As decisões também alertam que diferenças entre os valores divulgados e os efetivamente depositados poderão gerar punições aos gestores responsáveis.


Caso do Tribunal de Justiça do Paraná acelerou reação do STF

As decisões desta semana ocorreram após repercussão de reportagens sobre a criação de novas verbas indenizatórias em órgãos públicos, especialmente no Tribunal de Justiça do Paraná.

O tribunal havia criado a função de “magistrado tutor”, prevendo pagamento extra de até R$ 14 mil mensais para juízes responsáveis por orientar residentes jurídicos e estagiários.

Outra resolução criava unidades digitais de atendimento remoto, permitindo pagamentos adicionais por acúmulo de jurisdição que poderiam chegar a R$ 15 mil.

Após forte repercussão pública, o TJPR revogou as duas medidas.


Decisão do STF começou em março

O endurecimento atual faz parte de uma decisão mais ampla tomada pelo Supremo em março deste ano.

Na ocasião, a Corte definiu que parcelas indenizatórias criadas por decisões administrativas, resoluções internas ou leis estaduais consideradas incompatíveis com a Constituição deveriam ser interrompidas imediatamente.

O STF também proibiu:

Conversão em dinheiro de licenças-prêmio
Pagamento de licença compensatória de plantão
Criação de auxílios sem autorização expressa
Pagamentos ligados a funções inerentes ao cargo

Segundo o entendimento da Corte, atividades comuns da magistratura não podem gerar remuneração adicional.


Quais verbas continuam permitidas

Enquanto não houver uma regulamentação nacional específica sobre o tema, algumas verbas continuam autorizadas pelo Supremo.

Entre elas estão:

Adicional por tempo de carreira
Diárias
Ajuda de custo por mudança de domicílio
Pró-labore por atividade de magistério
Gratificação em comarca de difícil provimento
Indenização de férias não gozadas limitada a 30 dias
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
Pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026

Mesmo nesses casos, os valores deverão seguir critérios de transparência e controle definidos pelo STF.

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