CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões individuais no Supremo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu sua aprovação, nesta quarta-feira (4), a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que introduz modificações em diversas áreas, incluindo as regras referentes a pedidos de prorrogação para análise (vista) e às decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Este projeto, elaborado pelo senador Oriovisto Guimarães, representante do Podemos do Paraná, ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Em 2019, uma PEC com conteúdo semelhante foi rejeitada pelo plenário do Senado. Para serem aprovadas, propostas desse tipo necessitam de pelo menos 49 votos favoráveis em duas votações no Senado, mas, naquela ocasião, o texto obteve apenas 38 votos favoráveis, sendo arquivado.

O projeto estabelece que os pedidos de vista em tribunais devem ser coletivos e limitados a um período de seis meses, podendo ser renovados por mais três vezes. Após esse prazo, o processo será automaticamente incluído na pauta de votações.

A PEC também proíbe que decisões monocráticas, tomadas por um único ministro, tenham o efeito de:

  • Suspender leis ou atos normativos que afetem a coletividade.
  • Suspender atos realizados pelo presidente da República ou pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso.

O relator, deputado Espiridião Amin, membro do PP de Santa Catarina, justificou que algumas das alterações propostas na PEC já constam no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sendo incorporadas à Constituição.

Além disso, o STF já havia aprovado mudanças nas suas regras internas em dezembro de 2022. Estas incluíram um prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista, um período menor do que o previsto na PEC. No entanto, o STF permite que um único ministro faça esse tipo de pedido.

Adicionalmente, os ministros decidiram que decisões individuais de urgência devem ser submetidas imediatamente ao julgamento dos demais colegas, a fim de evitar danos graves ou garantir a eficácia de decisões anteriores. Em casos como prisões, a análise deve ser realizada durante julgamentos presenciais.

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