Projeto aprovado amplia proteção às mulheres ao prever até 40 anos de prisão para homicídios cometidos com objetivo de causar sofrimento emocional
Nova tipificação amplia combate à violência contra a mulher
O Senado Federal aprovou a criação do crime de “vicaricídio”, uma nova tipificação no Código Penal brasileiro que trata de homicídios cometidos contra pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente.
A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero, ao reconhecer formalmente uma prática já identificada em diversos casos no país, mas que ainda não possuía enquadramento específico na legislação penal.
O que é o vicaricídio e como ele passa a ser tratado
O texto aprovado define o crime como o assassinato de filhos, pais, dependentes ou pessoas sob responsabilidade direta de uma mulher, com o objetivo de provocar sofrimento, punição ou controle psicológico sobre ela.
A nova classificação está diretamente ligada ao conceito de violência vicária, prática em que o agressor atinge terceiros para ferir emocionalmente a vítima principal.
Com a mudança, o vicaricídio passa a integrar tanto o Código Penal quanto o rol de crimes hediondos, além de ser incluído no contexto da Lei Maria da Penha.
Essa inclusão fortalece os instrumentos legais já existentes e amplia a capacidade de resposta do Estado em casos de violência doméstica.
Penas podem chegar a 40 anos de prisão
A nova legislação prevê penas severas para quem cometer o crime. A condenação pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Há ainda possibilidade de aumento da pena em situações específicas, como quando o crime é cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Também haverá agravamento se o ato ocorrer em descumprimento de medidas protetivas ou na presença da mulher que se pretendia atingir.
O endurecimento das punições busca inibir a escalada da violência doméstica, especialmente em contextos onde há histórico de abusos e ameaças.
Projeto surge após casos extremos no país
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro e relatada no Senado pela senadora Margareth Buzetti.
A iniciativa ganhou força diante de episódios recentes de violência extrema, incluindo casos em que agressores atacaram os próprios filhos como forma de vingança contra companheiras.
Um dos exemplos citados no debate foi o de um gestor público em Itumbiara (GO), que matou os filhos e tirou a própria vida após o processo de separação conjugal.
Entenda o conceito de violência vicária
A violência vicária é caracterizada quando o agressor utiliza pessoas próximas da vítima — principalmente filhos — como instrumento para causar dor emocional.
Esse tipo de comportamento pode envolver desde manipulação psicológica até agressões físicas e, nos casos mais graves, homicídios.
O termo tem origem na ideia de “substituição”, em que o agressor atinge um terceiro para alcançar indiretamente a vítima principal.
Até então, embora reconhecida por especialistas e operadores do direito, essa prática não possuía tipificação clara no Código Penal, o que dificultava a responsabilização adequada.
Mudança fortalece prevenção e identificação de riscos
Com a nova legislação, autoridades passam a ter mais clareza jurídica para enquadrar e investigar casos desse tipo, o que deve contribuir para uma resposta mais rápida e eficaz.
Especialistas apontam que o reconhecimento formal da violência vicária melhora a triagem de risco em atendimentos policiais e judiciais, permitindo identificar sinais de escalada de violência antes que ocorram crimes mais graves.
A inclusão também reforça o papel das redes de proteção à mulher, ampliando mecanismos de prevenção e acompanhamento.
Debate político incluiu divergências sobre aplicação da lei
Durante a tramitação, houve questionamentos por parte de parlamentares, especialmente sobre a aplicação da lei em casos envolvendo mulheres como autoras de crimes semelhantes.
Apesar das críticas, o texto foi aprovado mantendo o foco na proteção de mulheres no contexto de violência doméstica, onde estatisticamente são as principais vítimas.
Próximos passos após aprovação no Senado
Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para análise final do Poder Executivo.
Caso seja sancionado sem vetos, o novo crime passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, representando um marco no combate à violência doméstica e familiar.
A expectativa é que a medida contribua para reduzir casos extremos e ampliar a responsabilização de agressores que utilizam terceiros como forma de atingir emocionalmente mulheres.








































































































