O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.
A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.
Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
Maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.
Coletiva de Imprensa
Após o evento de lançamento, haverá coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas dos jornalistas sobre a plataforma.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.
Objetivo
Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.
Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.
Os beneficiários são os trabalhadores:
- Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (critério do empregador).