Depois de um estudo minucioso de impacto financeiro, finalmente, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos resolveu tirar do papel o programa de gratuidade no transporte público coletivo aos domingos e feriados. A medida apelidada de “Domingão Sem Tarifa” visa incentivar a mobilidade urbana, especialmente da população de baixa renda, ampliando assim o acesso a atividades culturais, esportivas, de lazer e serviços essenciais como, por exemplo, os de saúde, proporcionando maior inclusão social e consequente participação nas dinâmicas urbanas.
Por isso, em razão do relevante interesse público, a prefeita municipal, Priscila Gambale (Podemos) decidiu convocar os vereadores no período de recesso para uma sessão extraordinária não remunerada para apreciarem em primeiro turno o projeto de lei nº 00139/2026, nesta sexta-feira, dia 03, às 9h. Além disso, o presidente da Câmara Municipal, Hodirlei Martins Pereira (MDB), o Mineiro, confiante no placar positivo na primeira votação, já marcou outra sessão extraordinária na sequência para concluir o processo e, com isso, o texto segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, a gratuidade de que trata a presente lei será assegurada a todos os usuários do sistema municipal de transporte público coletivo urbano, independentemente de categoria, cadastro específico ou qualquer outra condição. Em contrapartida, o projeto deixa claro que a decisão não se aplica às linhas intermunicipais e nem ao transporte ferroviário, cuja gestão compete a outros entes federativos, ou seja, ao governo estadual. Já a operacionalização da gratuidade vai levar em consideração as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.
Com isso, a ideia é garantir a continuidade, a regularidade, a eficiência e a segurança do serviço prestado pela empresa concessionária Alto Tietê Transportes (ATT), que, por sua vez, opera 13 linhas municipais. Hoje, a tarifa custa R$6,00. O texto prevê que o Poder Executivo poderá firmar ajustes, promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ou adotar outros mecanismos, legalmente admitidos para assegurar o cumprimento desta lei. Já o Palácio da Uva Itália terá um prazo de até 90 dias contados a partir da promulgação para fazer a regulamentação da proposta.








































































































