Sinop (MT) – Após quase três anos de disputa judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma ex-funcionária de lotérica, mantendo o processo na Justiça Estadual. Com o julgamento de instrução marcado apenas para 2027, o prêmio de R$ 29 milhões segue retido e rendendo em uma conta judicial.
O caso aconteceu em 2023, quando um concurso da Mega-Sena premiou quatro apostas no país. O fato curioso é que dois dos bilhetes vencedores saíram da mesma lotérica, em Sinop, e com as mesmas dezenas. A primeira aposta pertencia a uma cliente regular, que já retirou seus R$ 29 milhões. A outra metade do prêmio está atrelada a um bilhete rasurado, que deu origem a uma complexa batalha jurídica.
Na agência bancária, a ex-funcionária e seu companheiro tentaram realizar o resgate do prêmio. Devido às condições físicas do bilhete — que apresentava falhas de impressão —, a Caixa Econômica Federal reteve o papel e abriu um procedimento de verificação interna, com prazo de 90 dias, para avaliar a autenticidade do documento e a legitimidade da posse. Esse período foi o suficiente para que o proprietário da lotérica, o empresário Amélio Lenke, realizasse um levantamento no sistema, revisasse as imagens de segurança e acionasse a Polícia Civil, registrando uma queixa-crime por furto.
A partir daí, o caso se dividiu em duas teses jurídicas conflitantes que expõem um limbo normativo:
- A tese da defesa: Os advogados da ex-funcionária sustentam que ela agiu de boa-fé e que comprou o bilhete danificado antes do sorteio. Segundo a argumentação, era prática comum na empresa que os funcionários assumissem o custo de bilhetes emitidos erroneamente para que o caixa não ficasse no prejuízo no fim do expediente. Para embasar a tese, foram apresentadas testemunhas e relatórios de fechamento de caixa na tentativa de provar que as contas daquela segunda-feira fecharam perfeitamente, o que indicaria que o valor do jogo havia sido devidamente compensado.
- A tese da acusação: Por outro lado, o dono da lotérica baseia-se nas normas operacionais rígidas da Caixa Econômica Federal. Segundo os regulamentos lotéricos, bilhetes com erro de impressão não são ressarcidos pelo banco, e o prejuízo nominal da aposta deve ser absorvido como custo operacional da própria lotérica. Sob essa ótica, o bilhete defeituoso era uma propriedade jurídica da empresa, e não da funcionária. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) acatou essa tese, denunciando a mulher e o marido por furto qualificado baseado em quebra de confiança.
O caso escalou os degraus do Poder Judiciário. Recentemente, a defesa tentou levar a discussão ao STJ na expectativa de transferir ou anular parte das investigações. Contudo, o tribunal superior negou o pedido, mantendo a competência das decisões com a Justiça de Mato Grosso. Na esfera cível, o Ministério Público manifestou o entendimento de que, diante dos indícios de crime, o prêmio não deve ser entregue à ex-funcionária. Todavia, o órgão também questiona se o dono da lotérica preenche todos os requisitos formais para embolsar o montante, o que mantém o dinheiro sob forte bloqueio judicial preventivo.
O desfecho desta novela da vida real ainda deve demorar. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso fixou o cronograma para as audiências de instrução e julgamento apenas para fevereiro de 2027. Será nessa ocasião, com o depoimento formal de testemunhas, peritos da Caixa Econômica e dos réus, que o magistrado decidirá tanto o destino criminal do casal quanto o destino financeiro dos R$ 29 milhões. Até lá, o bilhete premiado mais polêmico do país continua guardado a sete chaves, provando que, às vezes, acertar na Mega-Sena é apenas o começo do problema.








































































































