Modelo de “céus abertos” deverá ampliar a liberdade das companhias aéreas para operar rotas internacionais e trechos internos em países vizinhos. Implementação está prevista para começar dentro de 12 meses.
Países avançam em acordo de céus abertos
O Brasil iniciou as primeiras etapas para a criação de um mercado aéreo mais integrado entre os países da América do Sul.
A proposta permitirá que companhias brasileiras e estrangeiras tenham maior liberdade para operar voos internacionais entre as nações participantes. O projeto também prevê a possibilidade de empresas de outros países realizarem trechos domésticos, prática conhecida como cabotagem aérea.
Brasil, Argentina e Paraguai assinaram um acordo inicial em Assunção para adotar o novo modelo. Chile e Uruguai já demonstraram interesse em participar e deverão avançar nas negociações durante uma reunião da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil.
As primeiras mudanças poderão começar a valer dentro de aproximadamente um ano, depois da análise das regras de segurança, certificação, trabalho e proteção aos passageiros.
O que significa a política de céus abertos
Uma política de céus abertos reduz restrições sobre as rotas que podem ser operadas pelas companhias aéreas.
Atualmente, as empresas estrangeiras dependem de acordos específicos para transportar passageiros entre diferentes países. Em muitos casos, os voos precisam ter como origem ou destino o país no qual a companhia está registrada.
Com o novo modelo, uma empresa argentina poderá, por exemplo, operar uma ligação entre Brasil e Paraguai, desde que tenha a autorização das autoridades responsáveis.
A mudança poderá criar novas rotas internacionais sem exigir que o voo passe obrigatoriamente pelo país de origem da companhia.
O objetivo é aumentar a oferta de serviços, aproveitar melhor as aeronaves e reduzir as limitações para a criação de ligações regionais.
Cabotagem permitirá voos domésticos de empresas estrangeiras
Uma das principais mudanças em discussão é a autorização da cabotagem aérea.
A cabotagem ocorre quando uma companhia de outro país transporta passageiros entre duas cidades dentro do território nacional.
Atualmente, uma empresa estrangeira pode desembarcar passageiros em uma cidade brasileira, mas não pode vender passagens para transportar novos clientes somente entre dois destinos no Brasil.
Com a mudança, uma companhia estrangeira que pousar em Belém poderá embarcar passageiros com destino a Manaus, por exemplo.
O trecho doméstico passará a fazer parte da operação internacional da companhia estrangeira, ampliando a utilização da aeronave e a oferta de assentos entre as cidades brasileiras.
Belém e Manaus são usadas como exemplo
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, utilizou a ligação entre Belém e Manaus para explicar como a cabotagem poderá funcionar.
Uma companhia estrangeira que opere um voo internacional com parada em Belém poderá desembarcar parte dos passageiros, receber novos clientes e continuar a viagem até Manaus.
Na volta, a empresa poderá vender novamente passagens para o trecho entre as duas cidades.
Hoje, esse transporte doméstico por uma empresa estrangeira não é permitido.
Segundo o ministro, a venda de passagens no trecho nacional poderá ajudar a aumentar a receita e manter economicamente uma rota internacional.
Uma aeronave que chegaria ao Brasil com poucos passageiros para a etapa seguinte poderá receber novos clientes e aproveitar melhor sua capacidade.
Medida poderá aumentar número de voos regionais
O governo acredita que a abertura do mercado pode ampliar a conectividade aérea dentro do país.
Atualmente, cerca de 130 cidades brasileiras possuem voos regulares, enquanto diversos aeroportos estão sem operações comerciais frequentes.
A entrada de novas companhias poderá criar alternativas em cidades que atualmente possuem pouca oferta de voos ou dependem de um único operador.
A expectativa é que o aumento da concorrência resulte em mais destinos, horários e possibilidades de conexão.
O impacto sobre os preços dependerá da procura, dos custos operacionais, das taxas aeroportuárias e do número de empresas interessadas em cada rota.
O governo considera que a maior competição poderá contribuir para a redução das tarifas e para a melhoria dos serviços, mas não existe garantia de queda imediata nos preços das passagens.
Companhias brasileiras também poderão entrar em novos mercados
O acordo não beneficiará somente empresas estrangeiras interessadas em operar no Brasil.
As companhias brasileiras também poderão ampliar suas operações nos países participantes e transportar passageiros em rotas que atualmente possuem restrições.
Uma empresa do Brasil poderá explorar trechos internacionais entre países vizinhos e, dependendo das regras aprovadas, realizar ligações domésticas em outras nações integrantes do acordo.
A abertura será baseada na reciprocidade entre os países, garantindo que as companhias brasileiras recebam oportunidades semelhantes às oferecidas às empresas estrangeiras.
A medida poderá facilitar a criação de redes regionais e permitir que as companhias organizem suas operações sem depender exclusivamente de grandes centros como São Paulo, Buenos Aires ou Santiago.
Argentina e Paraguai já assinaram acordo
Brasil, Argentina e Paraguai assinaram o primeiro acordo para adotar a nova sistemática durante um encontro em Assunção.
Chile e Uruguai manifestaram interesse em aderir e devem participar das discussões previstas para os dias 22 e 23 de julho, em Santo Domingo, na República Dominicana.
A reunião ocorrerá no âmbito da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil.
Um memorando de entendimento relacionado à cabotagem também foi assinado por Brasil, Argentina, Chile e Paraguai.
Uruguai e Bolívia estão entre os países que poderão aderir posteriormente.
A intenção é construir gradualmente um mercado aéreo regional, com regras comuns para as empresas participantes.
Portaria permite que Anac autorize novas operações
Uma portaria publicada pelo Ministério de Portos e Aeroportos permite que a Agência Nacional de Aviação Civil altere a lógica atual das autorizações.
Com a nova norma, a Anac poderá autorizar empresas estrangeiras a realizarem voos entre o Brasil e outros países, mesmo quando a companhia não estiver registrada em nenhuma das duas nações da rota.
A autorização não será automática. Cada operação continuará sujeita à análise da agência e às regras estabelecidas nos acordos internacionais.
A portaria funciona como uma etapa inicial para ampliar a liberdade operacional das empresas.
A implementação definitiva dependerá da regulamentação e dos entendimentos firmados entre os governos envolvidos.
Grupo de trabalho terá prazo de 12 meses
Um grupo de trabalho será criado para analisar as diferenças entre as legislações dos países participantes.
O prazo estimado para a conclusão dessa etapa é de 12 meses.
Durante esse período, serão avaliadas normas de segurança operacional, certificação de aeronaves, direitos trabalhistas, tributação, defesa do consumidor e responsabilidades em casos de atrasos ou cancelamentos.
O grupo contará com representantes das agências reguladoras, autoridades de aviação civil, companhias aéreas e integrantes do Ministério da Fazenda.
O objetivo é impedir que diferenças entre as regras dos países criem vantagens indevidas para determinadas empresas.
BID ajudará na elaboração das regras
O Ministério de Portos e Aeroportos firmou um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento para auxiliar o grupo de trabalho.
O BID deverá prestar consultoria técnica durante a elaboração das regras do mercado integrado.
O trabalho envolverá a comparação das legislações nacionais e a identificação de possíveis barreiras para a operação das companhias.
Também será necessário definir como funcionará a fiscalização das empresas estrangeiras e qual autoridade será responsável por agir em caso de descumprimento das normas.
A participação do banco busca acelerar o processo e aproveitar experiências de integração adotadas em outros mercados.
Código de Defesa do Consumidor deverá ser respeitado
As empresas estrangeiras que operarem no Brasil terão de cumprir a legislação brasileira de proteção aos passageiros.
Isso significa que as companhias deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anac relacionadas a atrasos, cancelamentos, reembolsos, assistência material e extravio de bagagens.
O governo afirma que a abertura precisa ocorrer de forma equilibrada, sem criar diferenças excessivas entre as obrigações das empresas brasileiras e estrangeiras.
A competição deverá ser acompanhada por regras semelhantes para todas as companhias que atuarem no mesmo mercado.
Questões trabalhistas também serão avaliadas para determinar quais normas deverão ser aplicadas às tripulações estrangeiras durante operações domésticas no Brasil.
Segurança das operações será analisada
A integração dependerá da compatibilidade entre as normas de segurança adotadas pelos países.
Cada companhia continuará responsável pela manutenção das aeronaves, pelo treinamento das tripulações e pelo cumprimento das exigências estabelecidas pelas autoridades aeronáuticas.
O grupo de trabalho deverá analisar como serão reconhecidos certificados, licenças e autorizações emitidos pelas diferentes nações.
Também será necessário definir procedimentos conjuntos para inspeções e comunicação de ocorrências.
A abertura comercial não elimina as exigências de segurança aplicadas atualmente às empresas aéreas.
Cobrança de bagagem entra na discussão
O ministro Tomé Franca também afirmou que as incertezas sobre a cobrança de bagagens podem dificultar a entrada de empresas de baixo custo no Brasil.
O tema continua sendo discutido no Congresso Nacional. Parte dos parlamentares defende a retomada da franquia obrigatória para malas despachadas, enquanto o setor aéreo argumenta que cada passageiro deve pagar apenas pelos serviços utilizados.
Segundo o ministro, mercados considerados maduros permitem que as companhias cobrem separadamente por serviços como a bagagem despachada.
No Brasil, as empresas não cobram pela bagagem de mão dentro dos limites estabelecidos, embora essa cobrança exista em alguns países.
A falta de uma definição sobre as regras pode afetar os planos de companhias estrangeiras interessadas em operar no mercado brasileiro.
Mudanças não serão imediatas
Apesar dos acordos assinados, os passageiros não deverão perceber alterações imediatas na oferta de voos.
A implementação depende da conclusão do grupo de trabalho, da harmonização das normas e da autorização das autoridades de cada país.
Depois disso, as companhias precisarão avaliar a viabilidade econômica das rotas, solicitar permissões, organizar aeronaves e contratar ou deslocar funcionários.
A previsão apresentada pelo governo é que o novo modelo comece a funcionar dentro de aproximadamente um ano.
A criação efetiva das rotas dependerá do interesse comercial das empresas e da aprovação dos órgãos reguladores.









































































































