Decreto presidencial estabelece critérios para o benefício, exclui crimes graves e reforça restrições a condenações ligadas ao Estado Democrático de Direito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios legais específicos. A medida foi oficializada com a publicação do texto no Diário Oficial da União e mantém a tradição anual do benefício, com regras detalhadas sobre quem pode ou não ser contemplado.
Neste ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de manter restrições a delitos considerados de maior gravidade. A iniciativa busca equilibrar o caráter humanitário do indulto com a preservação da ordem jurídica e institucional.
Quem pode ser beneficiado pelo indulto de Natal
O decreto estabelece diferentes critérios conforme o tipo de crime, o tempo da pena e a reincidência. Entre os grupos que podem receber o perdão estão:
- Pessoas com deficiência física grave ou adquirida após o crime;
- Gestantes com gravidez de risco;
- Presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas;
- Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo;
- Condenados à pena de multa, em situações específicas previstas no texto.
Para condenações de até oito anos, em crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus não reincidentes ou um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025.
Já em penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.
Crimes que não recebem o perdão
O decreto exclui expressamente pessoas condenadas por:
- Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
- Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição;
- Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções;
- Atos contra o Estado Democrático de Direito.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
Também ficam de fora presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
Regras especiais para idosos e responsáveis por filhos
O texto prevê condições mais favoráveis para determinados grupos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Saúde, doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a casos de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves, além de presos com doenças como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras condições que exijam cuidados não disponíveis no sistema prisional.
O decreto presume a incapacidade do sistema carcerário de oferecer tratamento adequado nesses casos, o que facilita a análise do pedido de perdão.
Indulto para mulheres e perdão de multas
Há previsão de indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
O indulto de Natal de 2025 reafirma o caráter humanitário da medida, ao mesmo tempo em que mantém critérios rigorosos para crimes graves e atentados à democracia.




