Decisão unânime atinge Orloff Neves Rocha após denúncia de importunação sexual; caso será enviado ao Ministério Público para análise de possível perda de proventos
Conselho Nacional de Justiça determina punição máxima na esfera administrativa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Orloff Neves Rocha, integrante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por prática de assédio sexual.
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026, no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso agora será encaminhado ao Ministério Público de Goiás (MPGO) e à Procuradoria do Estado para avaliação de medidas judiciais que podem resultar na perda da aposentadoria.
A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais severa prevista para magistrados, embora mantenha, em regra, o pagamento de proventos, salvo decisão judicial em contrário.
Entenda o caso
O episódio que motivou a punição ocorreu em abril de 2021, dentro do gabinete do magistrado.
Segundo o processo, o desembargador solicitou atendimento técnico para a formatação de um computador. Durante o suporte, realizado por uma colaboradora terceirizada, ele teria tentado beijá-la e proposto um encontro fora do ambiente de trabalho.
A vítima comunicou o ocorrido aos superiores e registrou denúncia em delegacia pelo crime de importunação sexual.
O caso tramitou administrativamente no âmbito do Judiciário até o julgamento final pelo CNJ.
Voto do relator e fundamentos da decisão
O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a conduta atribuída ao magistrado violou deveres funcionais essenciais à magistratura, como integridade, dignidade, honra e decoro.
No voto, Schoucair ressaltou a importância da palavra da vítima, especialmente em situações ocorridas em ambientes reservados, onde normalmente não há testemunhas.
O colegiado entendeu que houve quebra de confiança institucional e incompatibilidade da conduta com o exercício da função jurisdicional.
Além disso, a decisão converteu a aposentadoria voluntária anteriormente solicitada pelo magistrado em aposentadoria compulsória, formalizando a penalidade administrativa.
Encaminhamento ao Ministério Público
Com o julgamento concluído, o CNJ determinou o envio do resultado ao Ministério Público de Goiás e à Procuradoria do Estado.
Os órgãos poderão avaliar a adoção de medidas judiciais para eventual perda dos proventos da aposentadoria, caso entendam que há fundamentos legais para tanto.
A perda do salário não é automática e depende de decisão na esfera judicial.
O papel do CNJ na fiscalização da magistratura
Criado para exercer o controle administrativo e disciplinar do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça tem competência para instaurar e julgar processos disciplinares contra magistrados.
Entre as penalidades possíveis estão:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória;
- Disponibilidade;
- Aposentadoria compulsória.
Casos envolvendo assédio e outras infrações disciplinares têm recebido maior atenção do órgão nos últimos anos, especialmente após o fortalecimento de políticas internas de combate à violência e ao abuso no ambiente institucional.
Repercussão institucional
A decisão reforça o posicionamento do CNJ de intolerância a práticas de assédio no âmbito do Judiciário.
Especialistas avaliam que punições administrativas firmes são essenciais para preservar a credibilidade das instituições e garantir segurança no ambiente de trabalho.
O caso segue agora para análise na esfera judicial, que poderá definir eventuais consequências adicionais ao magistrado.



