Search
Close this search box.

Justiça de SP decreta interdição de FHC após agravamento de saúde

Ex-presidente de 94 anos passa a ter filho como curador provisório para gestão de bens e decisões civis


Decisão judicial determina curatela provisória

A Justiça de São Paulo decretou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em decisão assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.

Com a medida, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, passando a ser responsável legal pelos atos civis do ex-presidente.

A decisão tem efeito imediato, mas é limitada à administração patrimonial e financeira, sem abranger outros aspectos da vida pessoal além do necessário.


Pedido foi feito pelos filhos após avanço do Alzheimer

A interdição foi solicitada pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, diante do agravamento do quadro de saúde do ex-presidente.

FHC foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, condição que compromete progressivamente a capacidade de tomar decisões.

A medida busca garantir proteção jurídica e segurança na gestão dos interesses do ex-presidente, diante da perda de autonomia causada pela doença.


Relação de confiança embasou escolha do curador

De acordo com a decisão, a nomeação de Paulo Henrique Cardoso levou em consideração não apenas laudos médicos anexados ao processo, mas também a concordância dos demais familiares.

O documento destaca ainda a existência de uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com registros de procurações anteriores.

Na prática, o filho já atuava informalmente na administração dos interesses do ex-presidente, o que reforçou a escolha para a função de curador.


Processo segue sob segredo de Justiça

O caso tramita em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes do processo. Ainda assim, a decisão estabelece que FHC deverá ser formalmente citado.

Ele terá prazo de 15 dias para se manifestar, conforme prevê a legislação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O oficial de Justiça também deverá relatar as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.


Medidas adicionais e acompanhamento do Ministério Público

A juíza autorizou a realização de diligências complementares, incluindo a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consultas a bases oficiais como a Censec.

O Ministério Público acompanha o caso para garantir o cumprimento das normas legais e a proteção dos interesses do curatelado.

A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e responsabilidade, assegurando que os direitos do ex-presidente sejam preservados.


Entenda o que muda com a interdição

Com a interdição, Paulo Henrique Cardoso passa a responder legalmente por decisões civis do pai, especialmente aquelas relacionadas à gestão de patrimônio e finanças.

A medida é prevista na legislação brasileira para proteger pessoas que perderam a capacidade de exercer plenamente seus direitos, garantindo que decisões importantes sejam tomadas por alguém de confiança e sob supervisão judicial.

O caso segue em andamento e pode ter novos desdobramentos conforme a evolução do processo.

Veja também