Ex-presidente de 94 anos passa a ter filho como curador provisório para gestão de bens e decisões civis
Decisão judicial determina curatela provisória
A Justiça de São Paulo decretou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em decisão assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
Com a medida, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório, passando a ser responsável legal pelos atos civis do ex-presidente.
A decisão tem efeito imediato, mas é limitada à administração patrimonial e financeira, sem abranger outros aspectos da vida pessoal além do necessário.
Pedido foi feito pelos filhos após avanço do Alzheimer
A interdição foi solicitada pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, diante do agravamento do quadro de saúde do ex-presidente.
FHC foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, condição que compromete progressivamente a capacidade de tomar decisões.
A medida busca garantir proteção jurídica e segurança na gestão dos interesses do ex-presidente, diante da perda de autonomia causada pela doença.
Relação de confiança embasou escolha do curador
De acordo com a decisão, a nomeação de Paulo Henrique Cardoso levou em consideração não apenas laudos médicos anexados ao processo, mas também a concordância dos demais familiares.
O documento destaca ainda a existência de uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com registros de procurações anteriores.
Na prática, o filho já atuava informalmente na administração dos interesses do ex-presidente, o que reforçou a escolha para a função de curador.
Processo segue sob segredo de Justiça
O caso tramita em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes do processo. Ainda assim, a decisão estabelece que FHC deverá ser formalmente citado.
Ele terá prazo de 15 dias para se manifestar, conforme prevê a legislação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O oficial de Justiça também deverá relatar as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
Medidas adicionais e acompanhamento do Ministério Público
A juíza autorizou a realização de diligências complementares, incluindo a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consultas a bases oficiais como a Censec.
O Ministério Público acompanha o caso para garantir o cumprimento das normas legais e a proteção dos interesses do curatelado.
A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e responsabilidade, assegurando que os direitos do ex-presidente sejam preservados.
Entenda o que muda com a interdição
Com a interdição, Paulo Henrique Cardoso passa a responder legalmente por decisões civis do pai, especialmente aquelas relacionadas à gestão de patrimônio e finanças.
A medida é prevista na legislação brasileira para proteger pessoas que perderam a capacidade de exercer plenamente seus direitos, garantindo que decisões importantes sejam tomadas por alguém de confiança e sob supervisão judicial.
O caso segue em andamento e pode ter novos desdobramentos conforme a evolução do processo.









































































































