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Lula assina decreto que endurece regras para big techs e amplia punições por conteúdo criminoso

Novas medidas do governo federal regulamentam atuação das plataformas digitais após decisão do STF e criam mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência online


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que mudam as regras de funcionamento das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam novas obrigações para empresas de tecnologia no combate a conteúdos criminosos, golpes virtuais e violência contra mulheres na internet.

Os textos foram apresentados durante evento no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.


Governo regulamenta decisão do STF sobre responsabilidade das plataformas

O principal decreto assinado por Lula regulamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2025, alterou o entendimento sobre a responsabilização civil das plataformas digitais.

Até então, o Marco Civil da Internet previa que empresas como redes sociais e plataformas de vídeo só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Com o novo entendimento do STF, as big techs passam a poder ser responsabilizadas em determinadas situações mesmo sem decisão judicial prévia.

Segundo o governo federal, o decreto cria mecanismos práticos para que a decisão do Supremo possa ser aplicada efetivamente.


Plataformas terão obrigação de remover conteúdos ilícitos

As novas regras determinam que as plataformas digitais deverão agir rapidamente após receber notificações sobre conteúdos considerados ilegais.

Entre as obrigações previstas estão:

remoção de conteúdos ilícitos após denúncia;

criação de canais acessíveis para denúncias e recursos;

comunicação aos usuários sobre remoções realizadas;

preservação de dados para futuras investigações judiciais;

adoção de medidas para impedir golpes, fraudes e anúncios criminosos.

O governo também determinou que as plataformas mantenham sistemas capazes de identificar anúncios fraudulentos, como promoções falsas e divulgação de produtos ilegais.


STF definiu crimes graves que exigem ação imediata

A decisão do Supremo definiu categorias de crimes considerados graves, nos quais as plataformas terão dever reforçado de atuação preventiva.

Entre os conteúdos listados estão:

terrorismo;

incitação ao suicídio e automutilação;

golpes de Estado e ataques à democracia;

racismo;

homofobia;

crimes contra mulheres e crianças.

Nesses casos, a Corte entendeu que a omissão das plataformas poderá caracterizar “falha sistêmica” no dever de cuidado.


Governo afirma que liberdade de expressão será preservada

O decreto estabelece salvaguardas para conteúdos protegidos pela liberdade de expressão. Segundo o governo, não poderão ser enquadrados automaticamente como ilícitos materiais relacionados a:

críticas políticas;

paródias e sátiras;

conteúdo jornalístico;

manifestações religiosas;

liberdade de crença.

A medida tenta responder às críticas de setores que apontam risco de censura ou remoções excessivas por parte das plataformas digitais.


ANPD será responsável pela fiscalização das big techs

A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo integrantes do governo, a atuação da agência ocorrerá de maneira estrutural, analisando se as plataformas estão implementando ferramentas adequadas para prevenção de crimes digitais.

A ANPD não deverá julgar postagens específicas, mas sim verificar se existe falha sistêmica nas políticas adotadas pelas empresas.

As plataformas também precisarão apresentar relatórios periódicos informando as medidas implementadas para prevenção de ilícitos online.

O governo ainda não detalhou todas as punições aplicáveis, mas o Marco Civil da Internet prevê advertências, prazos para correção e multas.


Decreto cria medidas específicas de proteção às mulheres

O segundo decreto assinado pelo presidente Lula estabelece medidas voltadas ao combate à violência digital contra mulheres e meninas.

Uma das principais mudanças é a criação obrigatória de canais específicos para denúncias relacionadas à divulgação de nudez sem consentimento — incluindo imagens falsas produzidas com inteligência artificial.

Nesses casos, as plataformas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação feita pela vítima ou representante legal.


Plataformas também terão de combater “nudes falsos” feitos com IA

O decreto ainda proíbe que empresas disponibilizem ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de imagens falsas de nudez de pessoas reais.

Além disso, as plataformas deverão programar algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente em casos envolvendo jornalistas, influenciadoras e figuras públicas vítimas de campanhas de assédio online.

As empresas também serão obrigadas a informar, dentro dos canais de denúncia, a existência do Disque 180, serviço oficial do governo para denúncias de violência contra mulheres.


Governo também sancionou novas leis de proteção às mulheres

Durante o evento no Palácio do Planalto, Lula também sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

As medidas incluem:

criação de cadastro nacional de condenados por violência doméstica;

mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar medidas protetivas;

reforço à proteção de vítimas durante execução penal;

ampliação dos critérios para afastamento imediato de agressores.

Os decretos devem entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União e terão prazo de adaptação para as plataformas digitais atuarem conforme as novas exigências.

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