Texto aprovado pelos deputados regulamenta comercialização do produto para mulheres a partir de 16 anos e segue agora para análise do Senado
Câmara aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda, compra e uso de spray de pimenta ou aerossóis de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com relatório da deputada Gisela Simona (União-MT).
A proposta estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o dispositivo livremente, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o produto mediante autorização expressa de um responsável legal.
O objetivo da medida, segundo os parlamentares, é ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais, oferecendo um instrumento de defesa pessoal de menor potencial ofensivo.
Regras para compra e uso do spray de pimenta
De acordo com o projeto aprovado, o spray poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente.
A lei determina que o uso deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, apenas até que a ameaça seja neutralizada, permitindo que a vítima consiga fugir ou pedir ajuda.
Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar alguns documentos obrigatórios:
documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será responsável por definir critérios técnicos e limites de segurança para sua comercialização.
Limites técnicos e controle de comercialização
O projeto estabelece que os sprays destinados ao público feminino terão capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes com volume superior continuarão sendo de uso restrito às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Também caberá ao Poder Executivo federal regulamentar:
A concentração da substância ativa, os padrões de segurança do aerossol, os limites de capacidade e os critérios técnicos para fabricação e comercialização do produto.
As lojas que comercializarem o spray deverão manter um registro simplificado da venda por cinco anos, contendo dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pelo dispositivo. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Substância ativa gerou debate entre parlamentares
Durante a discussão do projeto, um dos principais pontos de debate foi a presença da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável pelo efeito irritante do spray de pimenta.
Essa substância provoca inflamação imediata das mucosas, fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade respiratória e ardência intensa na pele, efeitos que neutralizam temporariamente o agressor.
A relatora, deputada Gisela Simona, defendeu a manutenção da substância na composição do produto.
“Não basta dizer que o crime é inaceitável. É preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou.
Segundo ela, retirar o componente tornaria o dispositivo ineficaz, comprometendo sua finalidade de defesa.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) demonstrou preocupação com possíveis riscos à própria usuária caso o produto seja utilizado de forma inadequada.
Penalidades para uso indevido
O projeto também prevê punições para casos em que o spray seja utilizado fora das situações de legítima defesa.
As penalidades incluem:
Advertência formal quando não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida, multa entre 1 e 10 salários mínimos conforme a gravidade da conduta, multa em dobro em caso de reincidência e apreensão do dispositivo com proibição de nova compra por até cinco anos.
Além das sanções administrativas, o uso indevido poderá gerar responsabilização penal e civil, caso a conduta seja considerada crime ou contravenção.
Registro obrigatório em caso de perda ou roubo
Outra regra prevista no projeto determina que a proprietária deverá registrar ocorrência policial caso o spray seja furtado, roubado ou perdido.
O boletim de ocorrência deverá ser feito em até 72 horas após a ciência do fato, sob pena de aplicação de multa.
A medida busca evitar que o dispositivo seja utilizado por terceiros de forma irregular ou criminosa.
Programa nacional de capacitação para mulheres
O texto aprovado também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com foco em defesa pessoal e uso responsável de instrumentos de menor potencial ofensivo.
O programa deverá incluir:
orientação sobre defesa pessoal e manuseio do spray, informações sobre limites legais da legítima defesa, conteúdos educativos sobre o ciclo da violência doméstica e divulgação de canais oficiais de denúncia.
A implementação será gradual e dependerá de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e parcerias com entidades públicas e privadas.
Projeto altera regras do Estatuto do Desarmamento
A proposta também modifica dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), estabelecendo que o spray de pimenta utilizado nas condições previstas na futura lei não será submetido às mesmas restrições aplicadas às armas letais.
Com isso, o dispositivo passa a ser classificado como instrumento de menor potencial ofensivo, quando destinado à defesa pessoal feminina.
Próximos passos da proposta
Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal do Brasil.
Caso seja aprovado sem alterações pelos senadores, o texto será encaminhado para sanção presidencial, etapa final antes de se tornar lei.
A proposta surge em meio ao debate sobre segurança pública e violência de gênero no país, com parlamentares defendendo que o acesso ao spray de pimenta pode ampliar as possibilidades de autodefesa feminina em situações de risco.









































































































