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Influenciadores podem fazer campanha eleitoral? Lei impõe limites e fiscalização é desafio

Os influenciadores digitais se tornaram peças importantes na comunicação nas redes sociais, mas sua participação em campanhas eleitorais é cercada por regras claras da legislação brasileira.

➡️ Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para fazer propaganda eleitoral. Publicações pagas pedindo votos são proibidas.
➡️ Eles podem manifestar apoio ou crítica a candidatos, desde que de forma espontânea, como cidadãos, sem qualquer vínculo com partidos ou campanhas.
➡️ Mesmo nesses casos, o conteúdo não pode ser impulsionado nem monetizado.
➡️ O impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido apenas para candidatos, partidos e coligações, por meio de seus canais oficiais.

🔎 Impulsionar significa pagar plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de publicações.

Esse cenário cria um desafio duplo: enquanto campanhas tentam engajar influenciadores de forma orgânica, sem pagamentos, a Justiça Eleitoral precisa identificar e coibir práticas irregulares, como propaganda disfarçada.

Especialistas apontam a existência de uma “zona cinzenta”, principalmente quando há promoção indireta ou conteúdos que podem confundir o eleitor.

Quando há irregularidades, candidatos, partidos e coligações podem sofrer penalidades como multas, retirada de conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação de mandato e inelegibilidade por abuso de poder.

Já os influenciadores podem ser multados por veicular propaganda irregular e também responder judicialmente se divulgarem informações falsas.

Pessoa física x pessoa jurídica

A fiscalização não se limita a influenciadores individuais. Páginas de entretenimento, memes e fofoca — muitas vezes com milhões de seguidores — também entram no radar quando passam a divulgar conteúdo político.

Há uma distinção importante: enquanto uma pessoa física pode se manifestar como cidadã, empresas e perfis com características de pessoa jurídica não podem se envolver em propaganda eleitoral, o que configura dupla irregularidade.

Desafio na fiscalização digital

Outro ponto de atenção é o uso de agências de marketing digital para intermediar campanhas com criadores de conteúdo. Embora seja um modelo comum no mercado, ele pode dificultar a identificação de responsabilidades e tornar a fiscalização mais complexa.

A Justiça Eleitoral tem reforçado ações de orientação ao público e ampliado iniciativas de combate à desinformação, além de parcerias com plataformas digitais para monitorar conteúdos durante o período eleitoral.

📌Link: https://www.prefeituradearuja.sp.gov.br/

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