Decisão reconhece atitude como tentativa de salvar vidas em situação extrema e condena empresa por danos morais
Tribunal considera ação do trabalhador legítima diante de risco
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para tentar fugir de uma área isolada por enchentes em maio de 2024. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Para os magistrados, a conduta do funcionário foi justificada pelo cenário de risco e teve como objetivo preservar vidas, o que afastou a caracterização de falta grave.
Trabalhadores ficaram isolados sem água, comida e comunicação
De acordo com o processo, o funcionário e seus colegas atuavam na construção de um túnel para uma barragem quando foram surpreendidos pelas fortes chuvas que atingiram o estado.
O grupo ficou ilhado após a elevação do nível do rio e o bloqueio das estradas. Sem acesso a água, alimentação ou meios de comunicação, os trabalhadores enfrentaram uma situação considerada de iminente risco de morte.
Diante desse cenário, o empregado decidiu utilizar uma escavadeira da empresa para tentar abrir caminho e retirar o grupo do local. A tentativa, no entanto, não teve sucesso, pois o equipamento acabou atolando.
Empresa alegou prejuízo e insubordinação
A empresa responsável demitiu o trabalhador por justa causa, argumentando que ele agiu por conta própria e causou danos ao equipamento.
Na defesa, a companhia sustentou que não houve abandono dos funcionários e que a atitude configurou insubordinação e improbidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
A tese, porém, não foi acolhida pela Justiça, que entendeu que a situação excepcional justificava a conduta.
Justiça destaca caráter ‘louvável’ da atitude
A decisão de primeira instância já havia reconhecido a legitimidade da ação do trabalhador. Segundo a juíza responsável pelo caso, a prova testemunhal confirmou o cenário extremo enfrentado pelo grupo.
Na sentença, foi destacado que o funcionário agiu na tentativa de garantir a própria segurança e a dos colegas, o que foi considerado um comportamento adequado diante das circunstâncias.
O entendimento foi mantido pelo tribunal em segunda instância, que reforçou a ausência de elementos que justificassem a aplicação da justa causa.
Empresa é condenada a indenizar trabalhador
Além de reverter a demissão, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Os magistrados entenderam que o trabalhador foi penalizado de forma indevida após agir em uma situação de emergência, o que configurou violação de seus direitos.








































































































